08 de fevereiro de 2018

Justiça Eleitoral apura fraude, caixa dois e abuso de poder econômico de Tião Couto na eleição de 2016, em Mossoró


Uma ação de investigação judicial eleitoral do pleito de 2016 poderá enterrar as pretensões políticas de Tião Couto para este ano.

Está concluso para decisão da Justiça Eleitoral uma ação em que Tião é apontando como comandante de um esquema de abuso de poder econômico quando disputou a prefeitura de Mossoró.

“Os investigados, liderados pelo Sr. Sebastião Filgueira do Couto, o Tião da Prest, utilizaram-se de subterfúgios ilícitos durante todo o pleito eleitoral de 2016, com vistas à conquista de votos dos eleitores, comprometendo a lisura do pleito democrático, sem prejuízo da omissão escancarada de gastos”, acusou a peça que embasa pedido de inelegibilidade de Tião por oito anos.

Em dezembro do ano passado, após audiência com testemunhas, o MP pediu a quebra de sigilos de empresas para verificar a legalidade dos gastos. A ação apresentada é lastreada de provas que indicam ilegalidades.
Os recursos de Tião Couto: qual a origem do dinheiro?

Na ação de investigação judicial eleitoral movida contra Tião Couto, questiona-se que ele doou mais do que podia para sua própria campanha a prefeito de Mossoró em 2016.

Quando registrou sua candidatura, Tião informou dispor de R$ 1.194.755,74 e que, desse total, apenas pouco mais de R$ 204 mil estavam efetivamente disponíveis. O restante estava em aplicações.

No entanto, “Mesmo sem dispor dos bens, o candidato realizou doações de recursos financeiros – em dinheiro – que remontaram à quantia de R$ 1.414.000,00”, destaca o texto.

Apesar de anotar que aplicações financeiras não são facilmente resgatadas, o MP ainda considera que Tião possa ter utilizado o que estava aplicado, e ainda assim as contas não fecham, pois restaria saber “qual é a fonte dos R$ 219.244,26 que não foram declarados à Justiça Eleitoral”.

O mistério dos cheques sacados na boca do caixa após a eleição

Descreve a ação de investigação judicial eleitoral que só um personagem na “fantasia ilusória e criminosa que é a prestação de contas dos investigados [Tião Couto e Jorge Ricardo do Rosário]”, é mais importante que os próprios demandados, trata-se de Lívia Lidiane da Rocha e Nóbrega Menezes.

Lívia não foi fornecedora de nenhum tipo de serviço à campanha, diz o texto, mas sacou cheques de mais de R$ 131 mil.

“Como pode uma pessoa que não vendeu materiais, não locou bens e nem prestou serviços à campanha ter recebido R$ 131.692,27? E o pior, num intervalo de sete dias e depois de passadas as eleições?

A AIJE ainda destaca que Lívia “possuía ligação direta com a campanha dos investigados, sendo funcionária de uma das empresas do candidato a prefeito Sebastião Filgueira Couto”.

Ação detalha possível  ‘farsa’ de Tião com ‘empresas fantasiosas’

Os advogados que movem a ação de investigação contra Tião Couto dedicam parte do material para descrever como empresas foram utilizadas para mascarar gastos de campanha para Tião.

“Traz-se [na ação] uma das várias farsas realizadas na prestação de contas dos investigados, com intuito de ferir a isonomia do pleito, bem como realizar verdadeira afronta à competência fiscalizatória do Poder Judiciário”, anotou o texto.

Na farsa descrita, a empresa Bella Eventos Eireli forneceu mão-de-obra para a campanha mesmo não tendo tal finalidade descrita nos cadastros de pessoas jurídicas.

Quatro notas no valor de R$ 26,1 mil são juntadas indicando pagamento de 605 pessoas.

“Como uma empresa de pequeno porte, optante pelo simples nacional consegue locar mão de obra tendo em vista ser atividade vedada conforme prevê o art. 17, inciso XII da Lei Complementar 123/2006?”, indaga a o texto, que prossegue: “A Bella Eventos é proprietária dos bens que locou?”

A empresa que conseguiu faturar três vezes mais que todo seu capital social

Ao descrever a situação do uso de “empresas fantasiosas”, a ação eleitoral chama atenção, na campanha de Tião Couto em 2016, para o uso da empresa Personal Marketing.

Em uma única nota fiscal, de R$ 20 mil, é informado que ela locou 50 bandeireiros. Mas no cadastro de empresas, não consta como locação de mão de obra como finalidade da empresa, aponta o texto, antes de prosseguir:

“Seu capital social corresponde a tão somente R$ 10 mil e obtém receita bruta mensal de R$ 30 mil. Como poderia possuir capacidade operacional para realizar essas contratações? Vez que se considerar 50 pessoas como bandeireiros para trabalhar – num patamar mínimo de R$ 880, chega-se ao montante de R$ 44 mil, valor superior à sua capacidade”.

As explicações são sugeridas logo adiante na ação, quando o MPE explica que a na sede da Bella Eventos também está registrada outra empresa, a Meritus Assessoria. “Resta evidente que seria um caso de emissão de Notas Fiscais para cobrir despesas já incorridas e pagas aos reais fornecedores dos serviços”.

Fonte: Com informações do Blog do BG

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