25 de junho de 2019

Colégio de Dirigentes apresenta Carta do VII Encontro Nacional de Prerrogativas


Durante o VII Encontro Nacional de Prerrogativas, realizado em Brasília, os presidentes de comissões e procuradores da área nas Seccionais deliberaram pela apresentação, à diretoria nacional da OAB, de uma proposta de criação do Colégio de Dirigentes de Prerrogativas. Além disso, os participantes deliberaram sobre a cobrança de honorários, manutenção do sigilo bancário da advocacia, dentre outros.

Confira a Carta do VII Encontro Nacional de Prerrogativas, redigida pelos representantes da seccionais, cujas conclusões sintéticas dos debates foram;

1)    É premente a criação do colégio nacional de dirigente de prerrogativas como forma de integrar o sistema de defesa da advocacia;

2)    Cobrar honorários não é crime e o sigilo bancário da advocacia só pode ser quebrado por decisão judicial, inclusive quando originário no COAF;

3)     Foi aprovado a inserção das Prerrogativas da Mulher Advogada nas Caravanas das Prerrogativas. Assim, por onde a caravana passar o tema prerrogativas da mulher advogada será ali divulgado;

4)    Sempre que uma ofensa às prerrogativas profissionais configurar improbidade administrativa (artigos 11 e 12 da Lei 8.429/92) a OAB deverá ajuizar uma ação civil pública para, dentre outros, pedir a demissão do violador de prerrogativas;

5)    É prerrogativa da OAB promover a defesa da advocacia e a assistência jurídica de seus inscritos, sempre que impedidos de exercer livremente a profissão;

6)    A precária estrutura do poder judiciário é obstáculo maior ao exercício da advocacia. O advogado é essencial à administração da Justiça. Desde 1988, nenhum órgão que administra a justiça, salvo o CNJ e o CNMP, inseriu a advocacia em seus assentos. Deve a OAB laborar para que a Constituição seja cumprida, a fim de que a advocacia ocupe os espaços em todos os órgãos de administração de justiça desse País.

Alexandre Ogusuku

Conselheiro Federal OAB-SP

Presidente da CNDPVA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *