A utilização das redes sociais para promover denúncias, quando acompanhadas por comentários de cunho depreciativo ou difamatório, pode resultar na condenação de seu autor ao pagamento de indenização por danos morais em favor da pessoa, empresa ou instituição atingida. Com este entendimento, a 1ª câmara Civil do TJ/SC, por unanimidade, manteve condenação, diminuindo de R$…