A Medida Provisória 1137/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, isenta do Imposto de Renda, entre 2023 e 2027, as aplicações feitas por estrangeiros em títulos de renda fixa de bancos ou empresas e em fundos de investimento em infraestrutura ou em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O benefício fiscal valerá para investidores…