19 de setembro de 2024

TJRN publica 4º edital de acordo direto para pagamento de precatórios do Município de Natal


A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) tornou público edital que disponibiliza R$ 16 milhões para o pagamento dessas dívidas cujo devedor é o Município de Natal e demais entidades ligadas ao poder público da capital potiguar, submetidas ao regime especial de pagamento de precatórios.

Confira o edital abaixo

download

Edital – Acordo Direto – Município de NatalArquivo para Download

Este é o 4º edital publicado com o objetivo de dinamizar e diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.

Os credores dos precatórios inscritos regularmente perante o TJRN – pessoa física ou jurídica (empresas, institutos) – poderão manifestar interesse de realizar a negociação no período de 23 de setembro a 14 de outubro de 2024. A manifestação deverá ser apresentada pelo procurador constituído e habilitado nos autos do precatório, exclusivamente, por meio do Sistema de Gerenciamento de Precatórios do TJRN (SIGPRE), que deve ser acessado por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/acordodiretovisaoadv

De acordo com o Edital Acordo Direto nº 04/2024 – DP/TJRN, assinado conjuntamente pelo juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, e pelo procurador-geral do Município de Natal, Thiago Queiroz, em 16 de setembro de 2024, o acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor bruto do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório.

Mais informações

Estarão habilitados, mediante disponibilidade financeira, o credor de precatório inscrito regularmente perante o Tribunal de Justiça do Estado do RN, conforme lista cronológica, desde que, em relação ao crédito, não penda recurso ou defesa judicial, bem como não esteja pendente diligência para análise de cálculo.

O acordo abrangerá a totalidade do crédito para liquidação, inclusive os honorários contratuais. No momento do pagamento, serão retidas as parcelas correspondentes à dedução tributária (IR e previdência oficial), quando devidas, conforme cálculo realizado pelo Tribunal de Justiça, bem como pagamento de custas, se for o caso.

A Divisão de Precatórios publicará lista de credores que manifestaram interesse em conciliar no edital no site do Tribunal de Justiça ao fim do período de inscrição, bem como relação discriminando os precatórios contemplados no acordo até o limite do crédito disponibilizado. A lista de credores habilitados a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores do ente devedor.

As dúvidas poderão ser dirimidas pela Divisão de Precatórios. Para mais informações sobre o Acordo Direto, acesse: https://tjrn.jus.br/precatorios/acordo-direto/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *