15 de abril de 2016

Justiça decide por interdição definitiva do CDP de Currais Novos


A Vara Criminal da comarca de Currais Novos decretou, nesta quarta-feira (13), a interdição definitiva do Centro de Detenção Provisória da cidade. O presídio já tinha sido interditado parcialmente no dia 21 de março após inspeção do juiz Marcus Vinícius Pereira representando tanto a Vara Criminal, como a Vara da Infância e Juventude de Currais Novos.

O magistrado determinou a intimação pessoal do secretário estadual de Justiça e Cidadania para transferir em até quatro meses todos os presos custodiados na unidade prisional. O não cumprimento desses termos resultará no pagamento de multa de R$ 500.000.

A interdição foi decretada após ficar claro que a unidade não detém condições de abrigar presos. No local não existem documentos expedidos pela vigilância sanitária e corpo de bombeiros que comprovem que existem condições para o funcionamento do centro. Também não foram encontrados extintores de incêndio com datas de validades regulares.

Além disso, foi constatado, durante inspeção, que os presos são responsáveis pela compra de água para abastecer a unidade prisional. Na decisão o magistrado ressalta que o Judiciário já havia apresentado soluções para o problema “após constatar que o Prédio onde atualmente funciona o Centro de Detenção Provisória de Currais Novos é bastante visado pelo Comércio da Cidade, busquei administrativamente viabilizar que o Estado do Rio Grande do Norte, em parceria público privada, fizesse uma permuta do prédio onde atualmente funciona o CDP de Currais Novos pela construção de um novo estabelecimento prisional fora da cidade para 200 presos”.

Dentro dos 120 dias estipulados pelo juiz Marcus Vinícius Pereira, a Secretaria de Justiça e Cidadania poderá apresentar alvarás expedidos pela vigilância sanitária e corpo de bombeiros e comprovar o fornecimento de água ao estabelecimento.

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