11 de junho de 2022

Pleno do TJRN autoriza concurso público para o Judiciário potiguar; comissão tem 60 dias para apresentar plano de trabalho


Reforçar o quadro profissional na área da Tecnologia da Informação, suprir a falta de pessoal em unidades de primeira instância no interior e a necessidade de implantação de uma nova política de gestão de pessoas, para garantir a excelência na prestação de serviço aos cidadãos. Estes são alguns dos fatores que motivaram os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a autorizarem a abertura de Concurso Público para provimento, no âmbito do Poder Judiciário potiguar, de cargos efetivos, de nível médio e superior (área de TI), em sessão nessa quinta-feira (9/6). 

A medida permite ao TJRN a realização de concurso público para preenchimento de vagas de nível médio e superior, e composição de cadastro de reserva, com previsão para lançamento do edital no segundo semestre deste ano. Comissão especial instituída para o concurso tem o prazo de 60 dias para apresentar à Presidência do TJRN o plano de trabalho que inclui a contratação da empresa responsável pela realização do concurso.

“O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte realizou o último concurso para servidores em 2002, ou seja há 20 anos, precisamos recuperar parte de nossa força de trabalho, pois nesse tempo tivemos aposentadorias de pessoal qualificado e as vagas não foram repostas”, observa o presidente da Corte Estadual de Justiça, desembargador Vivaldo Pinheiro. O dirigente da Justiça potiguar lembra que os desafios atuais são complexos e exigem uma força de trabalho cada vez mais qualificada e profissional. Do concurso de 2002, a última convocação de servidores ocorreu em 2006.

Em relação à parte de TI, esta é uma mão de obra especializada que o Tribunal não tem em quantidade suficiente em seus quadros, um tipo de profissional cada vez mais valorizado, ainda mais pós-pandemia. Há vários sistemas na estrutura do Poder Judiciário, por isso a necessidade de aprimorar esta equipe, para o acompanhamento das exigências tecnológicas atuais e futuras. Todos os sistemas são eletrônicos e são diversos, do próprio TJ ou do CNJ.  “O serviço prestado pela Justiça é extremamente técnico, exige a necessidade de constante atualização, qualificação e preparo”, reforça Vivaldo Pinheiro.

Comissão especial é instituída

A Portaria n° 717/2022 da Presidência do TJRN, publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) dessa quinta-feira (9/6), instituiu a Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargos efetivos, de nível médio e superior, e cadastro reserva, integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O grupo terá competência e poderes para coordenar, supervisionar e decidir qualquer questão relativa ao Concurso Público, nas etapas de planejamento, organização, implementação e execução. A partir da data da publicação do normativo, a comissão tem 60 dias para apresentar à Presidência do Tribunal de Justiça o plano de trabalho que inclui a contratação da empresa responsável pela realização do concurso.

A comissão, segundo o normativo assinado pelo desembargador presidente Vivaldo Pinheiro, também pode sugerir a distribuição e o perfil das vagas do concurso, com observância à situação da quantidade de servidores existentes nas unidades jurisdicionais da Justiça potiguar. Além disso, o grupo deverá aprovar a redação final do respectivo edital, encaminhar o processo de realização do certame ao Pleno do TJ para análise e homologação do resultado final e cumprir as normas e o cronograma constantes no edital. As reuniões da comissão acontecerão sempre que convocados pelo seu presidente e as deliberações tomadas terão validade somente para este processo seletivo.

O grupo, sob a presidência e coordenação dos trabalhos do desembargador Amaury Moura Sobrinho, conta com a participação de um juiz de primeira instância e cinco servidores. O magistrado Rosivaldo Toscano é o substituto do presidente da comissão em eventuais ausências ou impedimentos. A Portaria observa o disposto na Lei Complementar estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, bem como a necessidade de provimento de vários cargos públicos efetivos existentes, atualmente, na estrutura organizacional do Judiciário estadual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *