02 de fevereiro de 2016

Relatório fiscal aponta redução de despesa com pessoal do TJRN


O Tribunal de Justiça do RN alcançou uma economia de R$ 6,171 milhões nos gastos com despesas de pessoal no 3º quadrimestre de 2015 em relação ao período anterior, considerando os critérios de apuração da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com o resultado, a porcentagem que define o total da despesa com pessoal para fins de apuração do limite prudencial estabelecido pela LRF passou de 4,89% no 2º quadrimestre de 2015 para 4,85% no 3º quadrimestre. A redução é resultado das medidas de economia implementadas pela gestão do TJRN. Ao todo, o Judiciário potiguar alcançou em 2015 uma economia de R$ 91 milhões em relação ao ano de 2014.

O limite prudencial definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o Judiciário Estadual é de 5,70%, enquanto que o limite máximo de despesa com pessoal é de 6% em relação à Receita Corrente Líquida. Os novos números apurados seguem a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do Acórdão nº 521, para inclusão das despesas decorrentes de sentenças judiciais, e estão em conformidade com o o plano de reinserção do Judiciário potiguar nos limites da LRF, resultado a ser alcançado nos próximos oito anos.

Números
O 3º quadrimestre considera os 12 meses do ano de 2015, enquanto que o 2º quadrimestre tem como referência os quatro últimos meses de 2014 e os oito primeiros de 2014. Assim, o novo período reflete os resultados alcançados pelas medidas de austeridade implantadas desde janeiro de 2015.

No 2º quadrimestre, a despesa bruta com pessoal ativo havia sido de R$ 515,319 milhões, número que passou a ser de R$ 468,716 milhões no período de apuração seguinte. A diminuição se deve a medidas como a redução de gratificações, transformação da gratificação de representação de gabinete em auxílio alimentação e redução dos gastos com pagamentos definidos por sentenças judiciais.

Para o cálculo do percentual do limite prudencial (para o qual há dedução dos gastos com imposto de renda, dívidas e despesas decorrentes de sentenças), o gasto com pessoal ativo no 2º quadrimestre foi de R$ 369,805 milhões, havendo a redução de R$ 6,171 milhões no período seguinte, quando o valor registrado é de R$ 363,633 milhões.

Saiba mais
Se a despesa com pessoal de um Poder ou órgão exceder o limite prudencial, ficam vedados concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual e a revisão geral anual de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; contratação de hora extra, salvo as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

Além das restrições adotadas em caso de excesso do limite prudencial, o percentual que exceder o limite máximo de gastos com pessoal deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Para tanto, poderão ser reduzidas despesas com cargos em comissão e funções de confiança ou exonerados servidores não estáveis, entre outras medidas.

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