08 de dezembro de 2015

MPRN representa pedindo medidas cautelares contra agressor de médico


Acusado de agredir um médico plantonista de uma unidade básica de saúde em Tibau do Sul, Guilherme Mendes de Farias, está proibido de deixar o país sem autorização do Judiciário. A decisão é da magistrada Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes em deferimento ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação cautelar em desfavor do agressor, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Monte Alegre – unidade de plantão no final de semana.

Além de proibido de viajar ao exterior, Guilherme Mendes de Farias também deverá comparecer mensalmente ao Juízo competente, entre os dias 15 e 20, para justificar suas atividades e de se ausentar da comarca de residência, por mais de sete dias, sem prévia comunicação ao Juízo competente.

Todas as medidas cautelares impostas, ordenadas pela magistrada, têm a finalidade de evitar que algum ato do processo seja retardado em razão da ausência do réu. O descumprimento das medidas poderá ensejar a prisão preventiva do agressor. A Superintendência da Polícia Federal será notificada para fiscalizar o cumprimento da decisão no ponto em que proíbe o acusado de sair do país, sem prévia autorização judicial.

O fato que ensejou o processo judicial ocorreu no último dia 4 de dezembro, quando o réu foi até a unidade básica de saúde de Tibau do Sul demonstando sinais de embriaguez, de perturbação e comportamento agressivo. Guilherme Mendes de Farias chegou a esmurrar uma parede, exigindo atendimento médico de urgência.

Ao ouvir a gritaria, o médico Antônio de Andrade, 65 anos, foi explicar que estava realizando um procedimento e que, assim, o réu deveria aguardar a vez de ser atendido. Nesse momento, Guilherme Mendes de Farias iniciou uma série de agressões contra o médico, desconsiderando, inclusive, o fato de o profissional ser um idoso, sem qualquer chance de defesa. A agressão só foi contida por terceiros. Após o fato, o réu foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Canguaretama, onde prestou depoimento e foi liberado após ser lavrado um termo circunstanciado de ocorrência (TCO).

Viagem ao Canadá

O MPRN tomou conhecimento de que Guilherme Mendes de Farias estaria tentando antecipar viagem provavelmente marcada para 9 de dezembro, tendo como destino o Canadá. A intenção seria manter residência neste país, o que poderia comprometer a aplicação da lei penal.

Na ação cautelar, o Ministério Público sustentou que, em tese, a conduta praticada pelo agressor poderia ser tipificada como lesão corporal e desacato, cujas penas somadas retirariam a competência do Juizado Especial Criminal. Em nova manifestação, o Ministério Público – agora através da Promotora de Justiça da Comarca de Pedro Velho (plantonista) – ainda destacou que, além das lesões causadas ao médico, Guilherme Mendes de Farias também desacatou funcionários públicos e foi liberado pela delegacia sem nenhuma garantia para o Juízo, após lavratura de TCO.

Asseverou o MPRN, na ação cautelar, que o agressor na verdade deveria ter sido preso em flagrante e liberado somente após pagamento de fiança a ser arbitrada pela própria autoridade policial – o que foi confirmado pela magistrada na decisão. “Os indícios de autoria igualmente se revelam presentes, seja pelo conteúdo do interrogatório do acusado, da declaração da vítima e das imagens capturadas em vídeo por uma testemunha”, afirmou a juíza Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes.

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