20 de outubro de 2015

Segunda Câmara Cível determina que Aeroclube desocupe imóvel no Tirol, mas cabe recurso


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter a decisão de primeiro grau que deu prazo de 90 dias para que o Aeroclube do Rio Grande do Norte deixe a área que ocupa em terreno situado na avenida Hermes da Fonseca, no Tirol.

Há cerca de um ano, decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu ao Estado do Rio Grande do Norte a imissão na posse da área. Deste prazo, será subtraído o período compreendido entre a sentença de primeiro grau e a decisão desta terça. Como este prazo, praticamente, já transcorreu, segundo a determinação da 2ª Câmara, o local deverá ser desocupado nos próximos dias. A decisão não tem efeito suspensivo.

Cabem recursos tanto para o Aeroclube quanto para o Estado. Outras questões relacionadas ao mérito desta disputa entre a entidade e o Poder Público potiguar ainda serão tratadas na Justiça.

Nesta terça-feira (20), o órgão do TJRN apreciou agravo interposto pelo Aeroclube contra a decisão de primeiro grau. Com o julgamento realizado na manhã desta terça-feira, foi restaurada a decisão inicial, a partir do voto do relator, desembargador Virgílio Macêdo Jr., acompanhada à unanimidade pelos desembargadores Ibanez Monteiro e Amaury Moura Sobrinho.
O relator destacou a qualidade das provas apresentadas nos autos.

O Estado alega ser o proprietário legítimo do imóvel e assegura que pretende dar destinação pública à área, que de acordo com a argumentação do Poder Público atualmente tem destinação dada para efeito particular.

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