30 de setembro de 2015

Promoção de PMs é debatida e julgada procedente pelo Pleno do TJRN


Em uma decisão apertada, em um placar de cinco votos a favor e quatro contra, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte votou na sessão dessa quarta-feira (30) pela concessão de Mandado de Segurança requerido por um policial militar que pedia a imediata promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 1º de janeiro de 2015. Por maioria, o plenário autorizou o pleito do servidor da instituição militar.

O conflito principal se estabeleceu em torno da Lei Complementar nº 515/2014, editada pelo Estado, que definiu um novo prazo para as progressões dos praças da Polícia Militar, e a legislação anterior, o Decreto nº 22.244/2011, o qual regia as promoções.

Para o relator do Mandado de Segurança, o desembargador Ibanez Monteiro, o princípio da não retroatividade de uma lei, a fim de anular os direitos de leis anteriores, não pode ser aplicado ao caso, já que a Lei Complementar de 2014 é quem trata de prazo das promoções, ao estabelecer três anos para a ascensão à nova patente. “O decreto anterior fala de critérios, mas não de prazo. Dessa forma, não há o que se falar de que a lei nova anula direitos anteriores”, defendeu o relator.

No entanto, para o desembargador João Rebouças, que apresentou voto divergente seguido pela maioria, a aplicação da nova LC não pode, sob nenhum aspecto, impedir o direito no qual se enquadra o MS em julgamento. A concessão também se estendeu a outros policiais militares, que também moveram recursos nesta quarta-feira.

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