Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) a Lei 14.292/22, que permite a revenda, diretamente ao consumidor, de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. Essa ação, no entanto, fica limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma de regulação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural…