21 de setembro de 2016

TRT determina que frota de ônibus seja de 70% em horário de pico e 50% nos demais horários


O TRT proferiu na tarde desta quarta-feira (21) liminar em razão da em medida cautelar ingressada pelo SETURN. Nela o Tribunal determina que caso os rodoviários decidam paralisar suas atividades nesta quinta-feira (22), a frota emergencial de ônibus deve circular com 70% em horários de pico, e 50 % nos demais horários.

Em virtude de uma possível paralisação dos rodoviários, nesta quinta-feira, dia 22/09, o SETURN ingressou com uma medida cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região solicitando o respeito à Lei de Greve. E aguarda o pronunciamento judicial a respeito das medidas cabíveis para este ato.

As empresas de ônibus não impedem que seus funcionários participem de qualquer tipo de manifestação ou realize censura prévia a determinada apologia política. Contudo, a participação em manifestações deve ocorrer fora do horário de trabalho e não pode prejudicar o direito de ir e vir das pessoas que não desejem participar das manifestações, pela completa paralisação do transporte público urbano.

“Rogamos para que o SINTRO respeite o direito da população usuária do sistema de transporte público, para que possa ser respeitado em seu legítimo direito de se manifestar”, finaliza a nota do SETURN.

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