28 de maio de 2022

Tribunal de Justiça institui Medalha Comemorativa dos 130 anos do Poder Judiciário potiguar


Em 1º de julho, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte celebra 130 anos de existência, como um organismo defensor da ordem democrática, julgador do cumprimento das leis e guardião da cidadania e dos valores republicanos. Em reconhecimento à contribuição de instituições, autoridades e servidores que auxiliaram na melhoria da prestação do serviço público judicial estadual, a Corte de Justiça potiguar instituiu a Medalha Comemorativa dos 130 anos do Tribunal de Justiça (TJRN), por meio da Resolução Nº 32, aprovada pelos desembargadores do Pleno na sessão administrativa de 25 de maio. 

“A Medalha simboliza a gratidão e o reconhecimento do Poder Judiciário a quem colaborou, auxiliou e contribuiu para o desenvolvimento e a boa prestação de serviço, por meio da Justiça estadual”, ressalta o presidente da Corte, desembargador Vivaldo Pinheiro. E os 130 anos, observa o dirigente do Poder Judiciário do RN, representam não só o transcurso da história como um momento de aprendizagem e amadurecimento da instituição e o olhar para os desafios do presente e os avanços do futuro. 

Pessoas e instituições que tenham se destacado em prol das atividades da Corte, com a prestação de serviços à Justiça potiguar e contribuído direta ou indiretamente para a consolidação, o aperfeiçoamento e o engrandecimento da Justiça do Rio Grande do Norte estarão entre as homenageadas. A honraria poderá ser concedida a servidores públicos ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte que tenham se sobressaído no exercício de suas atribuições, premiando assim ações que excederam o bom desempenho esperado da função pública, devendo-se observar para a escolha atributos como abnegação, antiguidade, dedicação, dinamismo, eficiência, presteza e zelo no cumprimento dos deveres funcionais.

A Medalha Comemorativa será outorgada em sessão solene a ser realizada em julho de 2022, na sede do Tribunal de Justiça, em virtude dos 130 anos de sua instalação.

O agraciado que, por motivo de força maior, não puder comparecer à sessão solene para a qual for convocado, poderá receber a láurea, excepcionalmente, em data diversa, no Gabinete do Presidente do TJRN. A Resolução prevê a perda do direito do uso da Medalha, do agraciado que praticar ato atentatório à dignidade e ao espírito da honraria, devendo neste caso restituí-la ao Tribunal de Justiça, juntamente com os seus complementos.

Justiça Potiguar

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