17 de dezembro de 2015

Tribunal de Contas decide que remuneração de juízes leigos é despesa de pessoal


A remuneração de juízes leigos é despesa de pessoal e deve ser utilizada para fins de cálculos dos limites previsos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse foi o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), que respondeu a consulta do Tribunal de Justiça sobre o assunto.

Segundo decisão da Corte, que acompanhou à unanimidade o voto do presidente do TCE, Carlos Thompson Fernandes, as despesas com juízes leigos, independente da classificação orçamentária, “estão sujeitas a normatividade do art. 18, da LRF, que diz ser despesa com pessoal o gasto de qualquer espécie remuneratória com funções públicas, para fins de apuração dos correspondentes limites”.

Juízes leigos são advogados, com mais de dois anos de experiência, recrutados como auxiliares da Justiça e exercem função pública junto aos juizados especiais, em atividades tais como a conciliação entre partes e o julgamento de causas cíveis de menor complexidade, sob supervisão de um juiz togado, entre outras.

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