16 de dezembro de 2015

TJRN extingue mandado de segurança impetrado por Procuradores de Justiça


O Tribunal de Justiça extinguiu o Mandado de Segurança nº 2015.012290-0, de relatoria do desembargador Amaury Moura, impetrado por Procuradores de Justiça para impedir o Procurador Geral de Justiça de enviar projeto de lei para a Assembleia Legislativa tratando sobre a extinção de cargos sem antes submetê-lo ao Colégio de Procuradores, cuja manifestação seria vinculativa para o chefe do MPRN.

A Corte, por ampla maioria, acatou a argumentação do Procurador Geral de Justiça no sentido de que essa matéria já tinha sido onjeto de análise pelo Tribunal de Justiça nos autos de outro mandado de segurança, de nº 2013.010133-3, de relatoria  do desembargador Expedito Ferreira, ocasião em que entendeu que, quanto ao mérito da lide, o Conselho Nacional do Ministério Público já havia se pronunciado nos autos do pedido de providências  nº 28/2014, de relatoria do conselheiro Walter de Agra, atestando que a manifestação do Colégio de Procuradores em relação a projetos de lei de extinção de cargos é de natureza opinativa, não vinculante para o PGJ.

Reconheceu, portanto, a litispendência da pretensão analisada no dia de hoje, ou seja, a tentativa dos Procuradores de Justiça de renovar julgamento sobre algo já decidido em ação anterior, que se encontra em fase recursal no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

Com a decisão de hoje, portanto, permanece valendo o que foi decidido pelo CNMP no Pedido de Providências referido, que reconhece a natureza opiniativa do Colégio de Procuradores em matéria de projeto de lei de extinção de cargos, tese defendida pelo Procurador Geral de Justiça.

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