22 de janeiro de 2016

TJRN emite nota em defesa das audiências de custódia


NOTA
Ao instituir as audiências de custódia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal, de 9 de setembro de 2015, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello que deu prazo de 90 dias para implantação em todo o Judiciário brasileiro.

A iniciativa do projeto – que consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas – é do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), respaldada por legislação internacional.

Desde o dia 9 de outubro do ano passado, quando começaram a ser realizadas em Natal, foram registradas 526 audiências de custódia.

A Central de Flagrantes, responsável pelo acompanhamento das audiências aponta, até a última quinta-feira(21), os seguintes resultados:

Audiências de Custódia:

Prisões em flagrante confirmadas – 229(43,5%)
Alvarás de soltura concedidos – 297(56,5%)

O Tribunal de Justiça esclarece à opinião públicae a bem da verdade: foram contabilizados 11 casos de reincidência(quando o preso volta a cometer crime) , o que corresponde a 2% do total.

É importante ressaltar: Nenhum preso reincidente foi liberado pela Justiça.

O Tribunal de Justiça reafirma a sua missão de colaborar – como já vem fazendo por meio de convênios e outras ações – com a segurança pública, sem abrir mão da defesa do estado democrático de direito e do interesse público.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

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