25 de outubro de 2016

STJ anula a sentença do Juízo de Parnamirim, que autorizou a construção do Condomínio Buena Vista nas margens do Rio Pitimbu


A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, deu parcial provimento a Recurso Especial nº 1.476.487/RN, interposto pelo Ministério Público Estadual, para anular sentença que autorizou construção do condomínio Buena Vista, às margens da BR 101 e do Rio Pitimbu, em Parnamirim.

Com a decisão a ministra determina a devolução dos autos ao Juízo de primeiro grau da Vara da Fazenda Pública da comarca de Parnamirim para que prossiga com o processo que objetiva impedir a autorização do empreendimento.

O Recurso Especial foi interposto pelo MPRN contra acórdão prolatado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para reverter julgamento em primeiro grau que não observou a existência de fatos controvertidos e intimação das partes para a realização de uma segunda perícia realizada.

A ministra entendeu que a decisão de primeira instância merece ser reformada devido o desrespeito ao art. 431-A do Código de Processo Civil, qual seja, a ciência as partes acerca da data e local da realização da perícia.

Para a promotora de Justiça Gilka da Mata, a anulação da sentença de primeira instância do Juízo de Parnamirim, que possibilitou a construção do condomínio Buena Vista, foi o resultado de um trabalho incansável do Ministério Público Estadual que atuou de forma integrada entre as promotorias de Justiça envolvidas e a Procuradoria-Geral de Justiça.

Segundo a representante ministerial, o trabalho deixou evidente que a questão ambiental não se encontra restrita às promotorias de Justiça que atuam na primeira instância. Para ela, a defesa do Rio Pitimbu para impedir o assoreamento do maior manancial de abastecimento de água da grande Natal tornou-se uma causa institucional e não apenas das promotorias de Justiça de Natal e de Parnamirim.

“A sentença de Parnamirim que autorizou a construção do condomínio nas margens de proteção do Rio Pitimbu foi baseada em um laudo produzido por uma empresa de consultoria que tinha em seus quadros o engenheiro responsável por realizar a terraplenagem, drenagem, pavimentação do próprio empreendimento, sem qualquer participação do Ministério Público”, lembra a promotora de Justiça do meio ambiente.

A sentença de Parnamirim desconsiderou o laudo pericial realizado de forma legal por profissionais do IBAMA, de Brasília, que especificou todos os danos do empreendimento, incluindo o de assoreamento e erosão das margens do manancial.

Com a decisão da ministra Regina Helena Costa, do STJ, o processo deverá ser retomado na primeira instância, mas agora o Ministério Público Estadual terá que participar de toda a nova produção de prova.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *