15 de setembro de 2021

STF julga em 16 de setembro suspensão da MP que altera Marco Civil da Internet


O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a analisar na 5ª feira (16.set.2021) a liminar da ministra Rosa Weber que suspendeu a MP (Medida Provisória) que alterou o Marco Civil da Internet.

Não há discussão entre os 10 ministros nessa modalidade de sessão. O julgamento começa à 0h do dia 16 e vai até 23h59 do dia 17. Os votos são depositados em uma plataforma digital para que os magistrados cheguem a um resultado.

A sessão extraordinária foi solicitada por Weber, relatora do processo envolvendo a MP. Nesta 3ª feira (14.set), a ministra suspendeu a medida e solicitou ao presidente da Corte, Luiz Fux, a realização do julgamento virtual para que o órgão colegiado decida se mantém ou não a sua decisão.

PSB, Solidariedade, PSDB, PT, PDT e o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entraram com ações contra a MP. A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada em 6 de setembro, na véspera dos atos pró-governo federal realizados no feriado de 7 de Setembro.

O objetivo seria combater a remoção “arbitrária” de contas em redes sociais. Os partidos, no entanto, afirma que a iniciativa presidencial impede o combate aos discursos de ódio e à desinformação.

MP SUSPENSA
Weber derrubou provisoriamente a MP até que o plenário virtual do Supremo referende ou não a decisão. Para a ministra, é inconstitucional a edição da medida provisória que alterou o Marco Civil da Internet porque o tema tem relação com direitos e garantias fundamentais. Em casos assim, disse, a prerrogativa é do Congresso, não do presidente da República. Eis a íntegra da decisão (342 KB).

“Toda conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los, de modo que, a meu juízo e como acima explicitado, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual”, disse.

Ainda de acordo com ela, a Constituição proíbe a edição de medidas provisórias que versem sobre cidadania. Dar esse poder ao presidente, prossegue, dificultaria o controle sobre eventuais abusos estatais.

“A natureza instável das medidas provisórias – caracterizada pela temporariedade de sua eficácia e transitoriedade de seu conteúdo, alinhada à incerteza e à indefinição quanto à sua aprovação – mostra-se, em tudo, incompatível com a necessidade de segurança jurídica e previsibilidade objetiva exigidas pelo postulado do devido processo legal”, concluiu.

MP É DEVOLVIDA
A decisão foi liberada pouco depois de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolver a MP ao Palácio do Planalto. Pacheco declarou que em situações “excepcionais” a “mera” edição de medidas provisórias é suficiente para atingir o funcionamento do Congresso. Eis a íntegra do documento (229 KB).

Com devoluções do senado, MPs não param de gerar efeitos imediatamente. Isso porque, segundo a Constituição, medidas provisórias seguem valendo por 60 dias depois de sua publicação. Elas devem ser convertidas em lei dentro desse prazo. Também podem ser prorrogadas por mais 60 dias uma única vez se a votação na Câmara e no Senado não tiver sido encerrada.

Assim, a devolução não prejudica o julgamento do Supremo, só sinaliza que a MP não será convertida em lei e abre espaço para que o presidente revogue a iniciativa.

“Há situações excepcionais em que a mera edição de medida provisória –acompanhada da eficácia imediata de suas disposições, do rito abreviado de sua apreciação, do trancamento de pauta por ela suscitado e do seu prazo de caducidade– é suficiente para atingir, de modo intolerável, a higidez e a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou Pacheco.

O senador disse que as mudanças promovidas pela MP geram insegurança jurídica pela falta de prazo para a adaptação das novas regras. Ao todo, o presidente do Senado elencou 10 justificativas para rejeitar e devolver a medida provisória.

“Ato normativo com eficácia imediata, ao promover alterações inopinadas ao Marco Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos”, afirmou Pacheco.

O senador disse que os temas tratados pela MP não devem ser alvo de decisão do presidente da República. Declarou que cabe ao Congresso avaliar situações em que o Executivo abuse de sua competência.

Poder360

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