
Servidores devem realizar Censo até 10 de janeiro
Os servidores ativos efetivos, comissionados e cedidos ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, que não realizaram o recenseamento entre 18 e 31 de dezembro de 2017, terão até o próximo dia 10 para regularizar os dados cadastrais. A orientação se baseia na Portaria nº 1.837 e foi confirmada pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça, a qual receberá os e-mails daqueles que não atualizaram suas informações. O servidor poderá ter o pagamento suspenso, caso não concretize o procedimento.
O Censo foi determinado pela Presidência do Tribunal de Justiça do RN por meio do preenchimento e a validação pelo próprio servidor dos formulários do Sistema do Censo. Para ter acesso aos formulários, o servidor deverá enviar uma solicitação para o e-mail sge@tjrn.jus.br.
A Secretaria de Gestão Estratégica reforça que os servidores que não realizarem o Censo de atualização cadastral terão o pagamento da respectiva remuneração suspenso a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do recenseamento, ficando seu restabelecimento condicionado à regularização perante a SGE.
Saiba mais
A instituição do Censo considera a necessidade de atualização das informações cadastrais de natureza pessoal dos servidores efetivos ativos, comissionados puros e cedidos e os dados irão auxiliar o redimensionamento da força de trabalho de 1º e 2º Graus do TJRN, de forma a priorizar as unidades jurisdicionais com maior número de casos novos.