13 de dezembro de 2024

Segurança: TJRN estabelece procedimentos de controle de acesso aos prédios do Judiciário


Resolução aprovada no Pleno do TJRN traz regramentos para acesso às unidades do Judiciário potiguar

Resolução aprovada no Pleno do TJRN traz regramentos para acesso às unidades do Judiciário potiguar

A fim de garantir a segurança e a integridade física dos magistrados, servidores, colaboradores em geral e do público externo, assim como das instalações físicas da instituição, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) estabeleceu, através da resolução nº 45 de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), procedimentos de controle de acesso, circulação e permanência de pessoas em todas as unidades do Poder Judiciário Potiguar.

Os principais pontos estabelecidos são referentes à regras de acesso, inspeção e medidas de segurança, além do uso de dispositivos.

Acesso aos prédios do TJRN

Para os visitantes, ficou estabelecida apresentação de documento oficial com foto, válido em todo o território nacional. Além do cadastro prévio na recepção, informando nome, CPF, local para o qual pretende se dirigir e telefone para contato. Será necessária, também, captura de foto facial e do documento apresentado.

O acesso de pessoas dessa categoria deverá ser feito, preferencialmente, por um único local de entrada e saída, ficando vedado, inclusive, o uso de saídas de emergência externas de qualquer das unidades do Poder Judiciário Estadual como meio alternativo de acesso ou com finalidade diversa da qual se destinam originalmente.

Já a entrada de servidores, estagiários e demais colaboradores, nos prédios do Judiciário, fora do horário do expediente, deve ser previamente informada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), e poderá ser feita somente com o crachá funcional e mediante autorização expressa da chefia imediata, ou quando escalados para o plantão judicial. Em caso de visita de autoridades, deverá ser comunicado com antecedência ao GSI.

Funcionários de empresas terceirizadas que prestem serviços pontuais são considerados visitantes, e a todo momento devem circular nas dependências dos prédios devidamente uniformizados e identificados com crachá da empresa. Os responsáveis pelas prestadoras de serviço deverão encaminhar a relação de seus empregados ao GSI, no caso dos prédios do TJRN, ou à secretaria do foro das comarcas com antecedência mínima de 48 horas em relação à data de execução do serviço.

Inspeção e medidas de segurança

O controle de acesso será operacionalizado por policiais militares do GSI, agentes de segurança terceirizados, recepcionistas, sistema de cadastro de pessoas, catraca eletrônica, cartão magnético de acesso, leitura biométrica ou facial, crachá ou adesivo de identificação pessoal, sistema integrado de videomonitoramento, instrumentos de detecção eletrônica, cofre para guarda de armas e outros meios que forem necessários.

Todos deverão se submeter à identificação e ao cadastramento de dados, bem como à inspeção de segurança pessoal, ficando dispensado o cadastro de visitantes com menos de doze anos de idade, desde que estejam acompanhados por responsável. Portadores de necessidades especiais terão acesso por local adequado, realizado de acordo com as peculiaridades de cada unidade do Tribunal de Justiça.

Quando em serviço, magistrados do TJRN, membros do 

Ministério Público

 do Estado (MPRN), policiais militares, agentes de segurança lotados no quadro do Judiciário Potiguar, ou policiais e bombeiros militares, civis, federais, entre outros, que estiverem em missão de representação oficial, poderão portar arma de fogo nas dependências do Poder Judiciário, desde que estejam devidamente identificados.

O agente policial não poderá entrar ou permanecer nas dependências do Tribunal de Justiça portando arma de fogo quando estiver na condição de parte ou testemunha em processo de qualquer natureza. Neste caso, as armas de fogo devem ficar guardadas em cofre, até o momento da retirada.

Registro de observação no Sistema de Controle de Acesso (SCA) e adoção das providências

Aqueles que demonstrarem comportamento inadequado, como risco ao patrimônio, às instalações ou à integridade física, moral e psicológica de magistrados, servidores e demais pessoas que se encontrem nas dependências da Justiça Potiguar terão observação anotada no SCA pelo GSI.

Com exceção de casos em que haja ameaça real a pessoas e ao patrimônio, a observação não veda o acesso aos prédios do TJRN, servindo apenas para alertar os agentes de segurança para adoção dos procedimentos necessários. Todos os dados coletados pelo Sistema de Controle de Acesso ficarão armazenados e disponíveis para consulta pelo prazo de vinte anos, sendo vedado o compartilhamento com terceiros sem a aprovação do titular ou por expressa determinação legal ou judicial.

O GSI e as direções dos fóruns têm 60 dias para adotar todas as providências definidas pelo Pleno do TJRN, sendo permitida a adoção de normas específicas pela direção dos fóruns e demais órgãos do Poder Judiciário, desde que não contrariem as disposições estabelecidas na Resolução nº 45.

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