
Saíram primeiras sentenças do caso “Viatura 924”. Um soldado pegou 32 anos e outro foi absolvido
O Conselho Permanente de Justiça da 11ª Vara Criminal, presidida pelo juiz Jarbas Bezerra, reuniu-se nesta terça-feira (23) para o julgamento dos soldados Isaac Raphael da Cruz Dumaresq e André Luiz da Silva Pereira , acusados no caso que ficou popularmente chamado “Viatura 924” ou “Viatura do Mal”. Issac Dumaresq foi absolvido e André Luiz da Silva Pereira condenado a 32 anos.
O caso – Durante dezoito dias, um carro da polícia militar do Rio Grande do Norte circulou com um gravador de áudio escondido. Sem saber que estavam sendo gravados, os policiais escancararam a rotina de achaques, tráfico, roubo e tortura. Com a descoberta do que acontecia na viatura 924 – a viatura do mal – 12 policiais foram presos. Escutas mostram grupo de PMs recebendo até galinhas como propina
Issac Dumaresq e André Luiz da Silva Pereira tiveram decisão por unanimidade do Conselho Permanente de Justiça. O soldado André Luiz da Silva Pereira foi condenado pelos seguintes crimes: violação de dever de ofício, corrupção passiva, receptação, peculato-furto, prevaricação e violação de domicílio.
A audiência de julgamento foi gravada em registro audiovisual e começou às 9h30 terminando no final da tarde desta terça-feira. O Conselho Permanente de Justiça Militar foi composto pelo Ten Cel PM Marlon de Góis Bay, Maj PM Júlio César Farias Vilela, Cap PM Queila Soares de Oliveira e Maj PM Haroldo Taveira Egídio.
Aberta a audiência e apregoadas as partes, estavam presentes Edevaldo Alves Barbosa, representante do Ministério Público, Isaac Raphael da Cruz Dumaresq, acompanhado dos seus advogados João Antônio Dias Cavalcanti e Paulo César Ferreira da Costa, e André Luiz da Silva Pereira, acompanhado da sua advogada Rebeca Câmara Alves.
O Juiz Jarbas Bezerra tomou o compromisso do Conselho de Justiça e, não havendo leitura de peças, passou-se a palavra ao Ministério Público e a Defesa para os debates orais. As partes ofereceram alegações finais orais, respectivamente, pela acusação e pela defesa por meio de registro audiovisual.
O Ministério Público requereu a absolvição do acusado Isaac Raphael da Cruz Dumaresq e no tocante ao acusado André Luiz da Silva Pereira, requereu a condenação nos termos da Denúncia. A Defesa do acusado Isaac Raphael da Cruz Dumaresq requereu a absolvição, conforme pedido do Ministério Público. A Defesa do acusado André Luiz da Silva Pereira preliminarmente requereu a declaração de invalidade da prova que ampara a acusação. No mérito, requereu a absolvição por insuficiência de provas.
O Conselho de Justiça reuniu-se prolatando o seguinte resultado: Na matéria preliminar, o Conselho Permanente de Justiça, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de invalidade da prova. No mérito, com relação ao acusado Isaac Raphael da Cruz Dumaresq, o Conselho Permanente de Justiça, à unanimidade de votos, votou pela absolvição, fazendo-o com base no art. 439, alínea “c”, CPPM. Quanto ao acusado André Luiz da Silva Pereira, igualmente em votação unânime, o Conselho Permanente de Justiça condenou-o pelos crimes descritos na Denúncia, com exceção do “Crime 09”, em que foi absolvido por insuficiência de provas (art. 439, “e”, CPPM).