24 de junho de 2025

RN bate recorde mensal de protetivas de urgência para mulheres vítimas de violência


O número de medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica no Rio Grande do Norte atingiu, em abril deste ano, seu maior patamar histórico: 1.423 concessões em um único mês. Entre 2020 e abril de 2025, o volume total de medidas deferidas alcançou 45.086, o que representa um crescimento de 196% no período. Apesar da cifra elevada, especialistas reforçam que os números não indicam, necessariamente, um aumento da violência, mas sim o fortalecimento da rede de proteção e a confiança das mulheres nos mecanismos institucionais.

Para a delegada Déborah Tavares, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Mossoró, o aumento das medidas deve ser interpretado com cautela. “Esses números não devem ser analisados apenas sob a ótica de um aumento da violência contra a mulher, mas sim como reflexo de uma maior procura das vítimas pelos órgãos do Estado — Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário — e da confiança de que essas medidas realmente trazem proteção efetiva”, afirma.

A delegada Déborah explica que “a mera aproximação do agressor já configura o descumprimento da medida protetiva. Caso ele seja preso, não cabe fiança arbitrada pela autoridade policial. A pena máxima é de cinco anos, e a análise do caso será feita pelo juiz na audiência de custódia”.

O juiz Fábio Ataíde, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRN, também rejeita a leitura de que o aumento das medidas protetivas representa crescimento da violência. “A violência existe, mas o que temos visto é um aumento na entrega real de proteção. As mulheres estão mais conscientes, o sistema está mais acessível e temos mais servidores atuando nos juizados. Isso gera confiança e promove o uso das ferramentas disponíveis”, explica.

Outro fator importante para o aumento das medidas é a ampliação do acesso ao sistema de justiça. “Várias decisões dos tribunais vêm ampliando as possibilidades de concessão. Além disso, há mais mulheres conscientes de seus direitos e mais servidores capacitados nos juizados e nas coordenações de atendimento”, explica Ataíde.

A entrada das medidas protetivas no sistema ocorre, em muitos casos, ainda na audiência de custódia, quando o agressor é detido em flagrante. Contudo, segundo o magistrado, nem sempre há um mapeamento preciso, já que essas solicitações são incidentais e não vêm, necessariamente, em processos autônomos.

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