Raniere tem pedido indeferido no STJ, e permanece sem data para retornar à Câmara Municipal de Natal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da defesa do vereador Raniere Barbosa (PDT) sobre o estabelecimento de prazos para o seu afastamento da função pública e da presidência da Câmara Municipal de Natal (CMN). O advogado Kennedy Diógenes Paiva explicou que, antes mesmo da definição desses prazos em primeira instância, havia solicitado igual medida ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), desembargador Expedido Ferreira, que ao invés disso, remeteu os autos para decisão do STJ.
Dai, segundo o advogado do vereador afastado, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca ter indeferido a liminar sobre a determinação de prazos de afastamento, mas pediu informações pormenorizadas ao juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Júnior, que em 23 de agosto determinou que Raniere Barbosa deverá permanecer fora do mandato até 21 de outubro, caso não haja nova denúncia contra o vereador.
O juiz José Armando Ponte também determinou que Raniere Barbosa deve ficar afastado da presidência da CMN até 22 de agosto de 2018, caso a denúncia seja apresentada até lá, bem como a revogação da cautelar que proíbe o acesso de Raniere à Câmara que só deve ocorrer em 22 de maio de 2018, caso não haja denúncia até 21 de outubro deste ano.
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