
Professores do curso de Direito da UFRN emitem nota de solidariedade ao ministro Ribeiro Dantas
NOTA DE SOLIDARIEDADE
Como Professores do curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, pelos quais passaram inúmeras gerações de juristas de reconhecida excelência, fizemos um juramento de fidelidade à ética e à liberdade de pensamento. No cotidiano de nossa cátedra no glorioso curso de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), estimulamos insistentemente nossos alunos ao destemor e à coragem de interpretar a ordem jurídica sem titubeios e sobretudo sem qualquer interferência externa. Ensinamos que a opinião pública deve ser respeitada e assimilada, porém somos enfáticos: o operador/pensador do direito, não raras vezes, irá deparar-se com a desconfortável situação de contrariar interesses e opiniões, tendo em vista o seu compromisso intransigente com a democracia, a estabilidade das instituições e a higidez da ordem jurídica brasileira.
Com muito orgulho, um de nossos mais ilustres e brilhantes docentes, o Professor Doutor Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, foi empossado, no último mês de setembro, no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na última semana, nosso colega docente, na condição de magistrado, ao proferir uma decisão em um processo de grande repercussão, foi rigorosamente execrado pela opinião pública e por setores da imprensa, pelo simples fato de ter cumprido a tradição de compromisso dos juristas formados pela UFRN de seguir a livre consciência. Não se trata de defender a correção da decisão, submetida, evidentemente, ao debate social e aos meios de controles estatais próprios, mas de defender de forma inquebrantável o livre pensar e a independência judicial, um valor fundamental do Estado Democrático de Direito.
Há mais de duas décadas, o Professor Doutor Marcelo Navarro Ribeiro Dantas dignifica o curso de Direito da UFRN e inspira nossos alunos, não apenas pelo seu brilhantismo acadêmico, mas sobretudo por sua postura altiva, amor ao Direito, solidez de caráter, independência e integridade. Cientes de nossa responsabilidade perante a sociedade brasileira, vimos a público para esclarecer que não podemos compactuar com a desconstrução irresponsável da reputação de um grande professor e jurista, de um homem de bem, que orgulha o Rio Grande do Norte e – o tempo mostrará – ainda dará contribuições inestimáveis ao Brasil.
Natal, 13 de dezembro de 2015.
ANA BEATRIZ FERREIRA REBELLO
ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
ANDREO ALEKSANDRO NOBRE MARQUES
ANNA EMANUELLA NELSON DOS SANTOS CAVALCANTI DA ROCHA
ARTUR CORTEZ BONIFACIO
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA
DIOGO PIGNATARO DE OLIVEIRA
ÉRICA VERÍCIA CANUTO DE OLIVEIRA VERAS
ERICK WILSON PEREIRA
FABIANO ANDRE DE SOUZA MENDONCA
FABIO WELLINGTON ATAIDE ALVES
FRANCISCO BARROS DIAS
FRANCISCO DE SALES MATOS
GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA
IVAN LIRA DE CARVALHO
JOAO PAULO DOS SANTOS MELO
JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
KAROLINE LINS CAMARA MARINHO DE SOUZA
KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO
MARCUS AURELIO DE FREITAS BARROS
MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO
MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
MARIANA DE SIQUEIRA
MARISE COSTA DE SOUZA DUARTE
MORTON LUIZ FARIA DE MEDEIROS
OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
PAULO RENATO GUEDES BEZERRA
PAULO ROBERTO DANTAS DE SOUZA LEAO
RICARDO TINOCO DE GOES
THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
XISTO TIAGO DE MEDEIROS NETO
YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
YARA MARIA PEREIRA GURGEL
ZEU PALMEIRA SOBRINHO