16 de abril de 2021

Portaria da OAB unifica pronunciamentos e atuação do órgão em todo país


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu unificar os pronunciamentos e atuação da entidade em todo país. Desta forma, todas as Comissões, Procuradorias e demais órgãos deverão submeter suas manifestações à análise e prévia deliberação da Diretoria do Conselho Federal, quando emitidas em nome da instituição.

A decisão leva em consideração a pluralidade de uma instituição, composta por mais de um milhão de associados, e que, por isso, acolhe os mais diversos tipos de pensamento e interpretações de normas, mas que entende, quando de decisão ou posição em nome da OAB, deve ser publicada àquela hegemônica das Diretoria do Conselho Federal, das Seccionais e das Subseções.

A unidade de posições foi deliberada, por meio da Portaria n. 320/2020, de que os posicionamentos em nome da Ordem dos Advogados do Brasil devem ser expedidos somente após a autorização/deliberação da Diretoria, sendo vedado aos membros das Comissões Permanentes e Especiais, Coordenações e Procuradorias emitir notas e pronunciamentos oficiais e adotar iniciativas autônomas no sentido do ajuizamento de ações, administrativas ou judiciais, ou da realização de eventos de qualquer natureza. Além disso, fica vedada às Comissões Permanentes e Especiais, Coordenações e Procuradorias a criação de páginas em redes sociais, identidades visuais, vídeos ou quaisquer materiais de comunicação ou divulgação.

A portaria também estabelece o uso de plataforma virtual para a realização de reuniões por videoconferência e orientações para manifestações oficiais das Comissões Nacionais e Especiais, Coordenações e Procuradorias do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *