04 de outubro de 2017

PJe: julgado primeiro processo virtual no Pleno do TJRN


Na sessão desta quarta-feira (4), o Pleno do Tribunal de Justiça julgou o seu primeiro processo judicial eletrônico. Trata-se de uma Revisão Criminal cujo relator é desembargador João Rebouças. Desta forma, a Corte potiguar se torna o quarto tribunal estadual do país a aderir a tecnologia, depois do Paraná, Paraíba e Rondônia. O presidente da Comissão de Gestão em Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRN é o desembargador Expedito Ferreira de Souza, presidente do Tribunal.

“O PJe do 2º Grau trará maior celeridade na tramitação dos processos e mais segurança aos advogados, ao Ministério Público e acima de tudo aos jurisdicionados”, observa o desembargador João Rebouças, ao ressaltar que os recursos, no PJe podem ser apreciados, em sua totalidade, nos próprios gabinetes dos desembargadores, o que contribui para que a agilidade processual seja atingida com mais facilidade. “Tem toda a segurança na operação, já que é feita sob assinaturas digitais”, completa.

“Prevemos que, até 2020, o sistema dos processos físicos seja todo digitalizado e, neste prazo, funcionará exclusivamente o processo eletrônico”, antecipa o magistrado.

O prognóstico do desembargador João Rebouças foi confirmado pelo presidente do TJRN, desembargador Expedito Ferreira, o qual ressaltou que um processo licitatório já está em andamento, para a contratação de uma empresa que digitalize os processos ainda físicos. “Hoje foi o primeiro julgamento. Em breve, todo o Judiciário Estadual estará nesta nova ferramenta”, define o presidente.

Classes

Desde o dia 28 de setembro, todas as Apelações Cíveis oriundas de unidades jurisdicionais que utilizam o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) – atualmente, Natal, Caicó, Macaíba, Mossoró e Parnamirim – referentes a processos autuados no PJe 1º Grau, devem ser remetidas para o TJRN apenas por meio do sistema PJe no 2º Grau, não sendo mais permitido seu envio por meio dos autos físicos.

Atualmente, cinco classes processuais tem o PJe do 2º Grau como meio exclusivo de ajuizamento, não sendo mais permitido o ajuizamento de autos físicos, segundo a Portaria nº 1.331/2016. Trata-se da Revisão Criminal, Ação Rescisória, Exceção de Suspeição, Conflito de Competência, e a Suspensão de liminar ou antecipação de tutela.

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