28 de maio de 2021

PF indicia Daniel Silveira por desacato contra funcionária do IML do RJ


A PF (Polícia Federal) concluiu que o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) cometeu crime de desacato ao discutir com uma servidora do IML (Instituto Médico Legal) depois que se recusou a usar máscara. O bate-boca foi logo após Silveira ser preso em flagrante por ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, em fevereiro. A informação foi divulgada em reportagem da TV Globo.

A PF enviou o relatório do indiciamento ao Supremo, que deve encaminhar o documento à PGR (Procuradoria Geral da República), que decide se apresentará uma nova denúncia contra o deputado.

O Poder360 buscou contato com a defesa de Silveira, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem.

“Cotejando a transcrição do vídeo, com os depoimentos e declarações apresentados pelos envolvidos, esta autoridade policial considera que o deputado Federal Daniel Silveira, ao se dirigir à perita legista Lilian Vieira com o emprego de expressões ofensivas como [lista palavrões], acabou por desrespeitar a funcionária pública, que se encontrava no exercício de sua função, conduta que, indubitavelmente, encontra enquadramento típico no artigo 331 do Código Penal”, diz o relatório.

Um vídeo divulgado na internet, mostra o deputado discutindo com uma servidora do IML após se recusar a utilizar máscara de proteção contra a covid-19. Nas imagens, é possível ver o congressista avançando até a funcionária e questionando o que aconteceria caso não colocasse a máscara. “Se falar mais uma vez eu não boto, tá? Se falar mais uma vez eu tiro essa porra. Respeita que tá falando com vagabundo, não”.

Ele afirma que sabe como funciona a lei. “A senhora é policial civil mas eu também sou policial, e aí? Eu sou deputado federal, você acha que eu não conheço a porra da lei, não?”. Depois de colocar a máscara, contrariado, Silveira chama a policial de “folgada do caralho”.

Em fevereiro, a PGR havia pedido ao STF a abertura de um inquérito para investigar a conduta de Daniel Silveira no IML. Segundo o órgão, as ações podem configurar os crimes de desacato, que pelo art. 331 do Código Penal é punível com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, e também de infração de medida sanitária preventiva, que determina a pena de até 1 ano de detenção pelo art. 268 do Código Penal.

Daniel Silveira já é réu no STF acusado de agredir verbalmente e fazer ameaças a ministros da Corte, além de estimular a tentativa de impedir o livre exercício do Poder Judiciário.

Poder360

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