06 de outubro de 2021

Operação Dízimo: TRE-RN julga procedente pedido de vereadores de Parnamirim e mantém mandatos


Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Parnamirim

Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte concedeu a segurança pleiteada pelos vereadores de Parnamirim Ítalo de Brito Siqueira e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, nos dois mandados de segurança julgados nesta terça-feira (05) e anulou decisão da primeira instância na parte que suspendeu o mandato dos dois na Câmara Municipal.

O retorno aos mandatos já havia sido deferido em decisão liminar pela juíza Adriana Magalhães, relatora dos Mandados de Segurança movidos pelos parlamentares. A magistrada entendeu que os afastamentos basearam-se em mera expectativa do Juízo, sem concretude fática a justificar a medida, resultando em afronta ao princípio da proporcionalidade.

Denunciados pelo Ministério Público Eleitoral na Operação Dízimo, Ítalo Siqueira e Rhalessa dos Santos, eleitos nas Eleições de 2020, tiveram o mandato suspenso por 180 dias em decisão do Juiz da 1ª Zona Eleitoral de Natal, Kennedi de Oliveira Braga, no dia 18 de junho de 2021. O magistrado entendeu que, por exercerem função de poder no município, os vereadores poderiam influenciar servidores da Câmara Municipal e cidadãos, interferindo no curso das investigações do MPE.

Na terça-feira passada, o colegiado do TRE-RN iniciou o julgamento dos Mandados de Segurança. A relatora deferiu os pedidos, suspendendo o afastamento dos vereadores e foi acompanhada pelos Juízes Geraldo da Mota e Fernando Jales. As divergências, pela manutenção dos afastamentos, foram inauguradas pelo Desembargador Cláudio Santos e acompanhadas pelo Juíz José Carlos Dantas e pela Juíza Érika Paiva.

Com os empates, o Presidente da Corte, Desembargador Gilson Barbosa, pediu vista dos processos para dar os votos de desempate. Na sessão desta terça-feira (05), o magistrado votou em consonância com a relatora, concedendo a segurança requerida pelos parlamentares municipais. “Penso ser este o melhor caminho, eis que a determinação de afastamento de representante eleito pela vontade popular é extrema, cuja decisão deve ser fundamentada em fatos concretos e graves o suficiente para justificar a aplicação da medida”, destacou o Presidente do TRE-RN.

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