28 de julho de 2016

OAB RN realiza Desagravo ao advogado Érico Costa Onofre Sobrinho em Umarizal


A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou Ato de Desagravo ao advogado Érico da Costa Onofre Sobrinho na quarta-feira (27), às 11h, em frente à Delegacia de Umarizal/RN, em razão de violação de prerrogativas pelo delegado de polícia Luciano Augusto Pereira.

Em 25 de maio de 2016 o advogado teria sido impedido de acompanhar o flagrante de um cliente e de uma testemunha. Restou por aguardar por mais de 40 minutos na parte externa da Delegacia, sem acesso aos seus constituintes. Érico Onofre fez vídeos sobre o caso e depois foi informado, pela autoridade policial, que a testemunha já estava concluindo o depoimento e não seria necessário a presença do advogado.

Diante dos graves fatos relatou a situação a presidente da OAB Pau dos Ferros, Maria Lidiana Dias de Sousa, momento o qual foi interrompido pela autoridade policial, alegando que como o representante estava ao celular, seu direito de entrevista havia se esgotado, orientando apenas ao seu constituinte que exercesse seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

Consta também na representação que no momento que advogado Érico Onofre gravou a denúncia em vídeo, o delegado arrebatou das mãos dele o aparelho celular, afirmando de que aquele aparelho estava apreendido.

Conforme o delegado, o que houve foi conflito de teses. “No que tange a necessidade da presença de advogado, acompanhando o depoimento da testemunha, vemos que existe um conflito de teses entre o entendimento do delegado e do advogado, no entanto, tal conflito de teses é algo comum entre profissionais que atuam em profissões diferentes”.

Para o conselheiro Fernandes Braga, relator do processo, não se pode confundir com privilégios a atuação do advogado. “Prerrogativas significam condições legais, especiais e indispensáveis, ditadas pelo interesse social e público. São garantias, que para serem exercidas, é necessário o convívio harmonioso, respeitoso e recíproco entre juízes, promotores, delegados, advogados, servidores públicos e demais serventuários da justiça, em observância ao artigo 6º, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil”, disse.

No entendimento do Conselho da OAB/RN, o respeito às garantias profissionais do advogado constitui uma garantia da própria sociedade e das pessoas em geral desempenham papel essencial na proteção e defesa dos direitos e garantias fundamentais.

Durante a votação do processo de Desagravo, que ocorreu em junho deste ano, os conselheiros, por unanimidade de votos, acolheram o parecer da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, para aprovar o Desagravo Público, no termos do artigo 18 do Regulamento Geral, em favor do advogado Érico Onofre, bem como, sem prejuízo das demais ações pertinentes, quanto ao encaminhamento ao Ministério Público de Controle Externo da Atividade Policial, para que seja apreciado os indícios de improbidade administrativa, do encaminhamento a Corregedoria de Polícia para instauração de procedimento administrativo em virtude da conduta do agente público, e por fim, autorizando a diretoria a propor Ação de Reparação de Dano Coletivo, em virtude de todos os fatos apresentados.

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

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