Número de casos que chegam à Justiça cai e os baixados superam os novos
Pela primeira vez desde 2010, o número de processos novos que chegaram ao Judiciário sofreu retração em relação ao ano anterior. Segundo dados da pesquisa Justiça em Números 2016, divulgada nesta segunda-feira (17/10) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 27 milhões de casos novos chegaram ao Judiciário em 2015, o que representa uma redução de 5,5% em relação ao ano anterior.
Como o Judiciário conseguiu manter o ritmo de baixa processual, com 28 milhões de processos finalizados ao longo de 2015, o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) alcançou no ano passado o seu melhor desempenho na série histórica: 104,4%. O IAD é um indicador utilizado para verificar se o Judiciário está sendo capaz de baixar pelo menos o mesmo quantitativo de processos ingressados. Com isso, o Judiciário brasileiro encerrou o ano de 2015 com 74 milhões de processos ainda a serem baixados. Confira no gráfico abaixo:
Série histórica dos dados de litigiosidade
O relatório mostra que a redução no número de casos novos não foi um fenômeno isolado de determinado ramo da Justiça, tendo se repetido em quase todos os segmentos. A exceção foi a Justiça do Trabalho, que registrou alta de 1,7% no número de casos novos. Por outro lado, a queda no número de casos novos chegou a 10% na Justiça Federal e a 6% na Justiça Estadual, sendo esta última responsável por 69,3% dos casos novos e 79,8% dos processos pendentes.
Responsável por mensurar o percentual de processos em tramitação que não foi baixado ao longo do ano, a taxa de congestionamento permanece praticamente estável desde 2013, tendo alcançado 72,2% em 2015. Significa dizer que de 100 processos que tramitaram em 2015, somente 28 foram definitivamente baixados.
Taxa de congestionamento líquida – No lançamento do Justiça em Números, que acontece durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, o ministro Lelio Bentes, conselheiro do CNJ, ressaltou que este ano foi aferida, pela primeira vez, a taxa de congestionamento líquida, desconsiderando os processos que não podem ser julgados porque aguardam uma definição uniforme dos tribunais superiores. “Com isso temos um quadro mais realista no que diz respeito à efetiva taxa de congestionamento dos tribunais e, para se ter uma ideia, no âmbito da Justiça Federal o índice de congestionamento bruto é de 71,6%, mas, descontados os processos que estão suspensos, cai para 59,1%”, disse o ministro Lelio Bentes.
Ele destacou também alguns incrementos na publicação deste ano do Justiça em Números, “de grande relevância”, como o módulo de produtividade mensal. “Pela primeira vez, a sociedade brasileira tem acesso ao módulo de produtividade mensal, mediante uma importantíssima ferramenta digital que permite, além do acesso aos dados, o seu cruzamento em diversas possibilidades de produção de relatórios”, disse o ministro. Segundo ele, este é um avanço que contribui de forma significativa para a transparência do Poder Judiciário e para a prestação de contas permanente à sociedade brasileira.
O ministro ressaltou ainda que, pela primeira vez, foi possível ao Justiça em Números medir o tempo de duração do processo. “Esse dado certamente nos ajudará na formação de políticas do Poder Judiciário na medida em que nos permite identificar quais tipos de processo representam mais desafios”, afirmou o ministro.
Execução fiscal – Como em anos anteriores, a execução fiscal continua sendo um entrave para a redução da taxa geral de congestionamento do Judiciário. Segundo a pesquisa, estes processos representam 39% dos casos que ficaram pendentes de baixa em 2015. Além disso, a taxa de congestionamento nesse segmento é de 91,9%, ou seja, bem acima da taxa média do Judiciário, que é de 72,2%. Caso estes processos fossem retirados do cômputo geral, a taxa de congestionamento do Poder Judiciário cairia para 63,4% e o acervo processual em tramitação cairia de aproximadamente 74 milhões para 45 milhões de processos pendentes. “A taxa de congestionamento é fortemente influenciada pelos processos de execução fiscal, de 100 decisões judiciais transitadas em julgado que vão à execução, aproximadamente 14 convertem-se em direito efetivamente concretizado”, disse o ministro Lelio Bentes. Veja no gráfico abaixo:
Série histórica do impacto da execução fiscal na taxa de congestionamento do Poder Judiciário
Estrutura – Além das informações sobre a litigiosidade na justiça brasileira, o relatório Justiça em Números traz dados sobre a estrutura do Judiciário brasileiro, como o número de unidades e os recursos financeiros e humanos disponíveis. Segundo o relatório, o Poder Judiciário é composto por 15.773 unidades judiciárias de primeiro grau, distribuídas em 10.156 varas e juizados estaduais (64,4%), 1.564 varas do trabalho (10%), 976 varas e juizados federais (6,2%), 3.039 zonas eleitorais (19,3%), 13 auditorias militares estaduais (0,1%) e 19 auditorias militares da União (0,1%). Há comarcas da Justiça estadual instaladas em quase metade dos municípios brasileiros (48,7%), num total de 2.710 municípios contemplados. A Justiça do Trabalho está presente em 624 municípios e a Justiça Federal está em 276 municípios.
De acordo com o relatório, as despesas totais do Poder Judiciário registraram aumento de 4,7% em 2015, chegando a R$ 79,2 bilhões. O gasto equivale a uma despesa de R$ 387,56 por habitante. Os gastos com a folha de pessoal ainda são a principal despesa do Poder Judiciário, apesar do indicador ter sofrido leve retração nos últimos dois anos, em relação ao total de gastos da Justiça. O pagamento de funcionários foi responsável por 89,2% dos gastos totais do Poder Judiciário em 2015 (R$ 70,6 bilhões). Despesas correntes ficam com 8,6% do orçamento total (R$ 6,8 bilhões), enquanto os gastos de custeio e capital respondem por 2,2% dos recursos (R$ 1,7 bilhão).
No que diz respeito à despesa por ramo da Justiça, mais da metade do orçamento do Judiciário é destinada à Justiça Estadual (56,4% do total). Já a Justiça do Trabalho fica com 20,8% do montante. O restante é dividido entre a Justiça Federal (12,6% do orçamento), Justiça Eleitoral (5,8%), Tribunais Superiores (4,2%) e Justiça Militar Estadual, que fica com apenas 0,2% dos recursos.
Força de trabalho – A força de trabalho do Poder Judiciário teve um aumento de 3% em 2015, chegando ao total de 451.497 trabalhadores. Destes, 17.338 (3,8%) são magistrados, que trabalham em sua maioria nos órgãos de primeiro grau (85,8% dos magistrados), 278.515 (61,7%) são servidores efetivos, cedidos, requisitados e comissionados, e 155.644 (34,5%) constituem a chamada força de trabalho auxiliar, que inclui funcionários terceirizados, estagiários, conciliadores e juízes leigos. Do total de servidores, 78,8% trabalham na área judiciária e 21,2% na área administrativa.
O relatório aponta, ainda, que há 5.085 cargos de magistrado vagos no Poder Judiciário, o que equivale a 22,7% dos 22.423 cargos de magistrado criados por lei. Os maiores percentuais de cargos vagos estão na Justiça Federal e na Justiça Estadual, onde 27% e 26% dos cargos, respectivamente, estão vagos. Dentre os servidores, 18,8% dos 293.287 cargos criados por lei estão vagos, num total de 55.031 postos não ocupados. Também entre os servidores, o maior percentual de cargos vagos está na Justiça estadual, onde 25% dos cargos criados não estão ocupados. Na opinião do conselheiro Lelio Bentes, o preenchimento dos cargos dos magistrados é um grande desafio. “Se podemos dizer que há avanços e melhoria na performance do Poder Judiciário como um todo, a despeito dos desafios, com um índice de vacância na casa dos 20%, imaginem o quanto não poderíamos ser mais eficazes e mais céleres se lográssemos preencher essas lacunas”, afirmou.