21 de julho de 2021

Mulher trocada em maternidade será indenizada em R$ 100 mil


O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve uma condenação ao estado de São Paulo, que deverá indenizar por danos morais a família que teve um bebê trocado em maternidade de um hospital público em 1998. A filha que foi trocada e os pais não-biológicos receberão R$ 100 mil cada.

De acordo com os autos da Justiça, a autora ação, que nasceu em 1998, soube ao dar à luz que seu tipo sanguíneo não era compatível ao dos pais. Depois do exame de DNA ter resultado negativo, a jovem descobriu que tinha sido trocada na maternidade. Ela não conseguiu encontrar a família biológica.

Os pais não-biológicos se abalaram com a notícia: o pai se afastou de casa e a mãe sofreu com depressão.

A desembargadora Teresa Ramos Marques, relatora da apelação, considerou que o estado possui o dever de reparar o dano devido ao choque psicológico causado à família. “A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo”, disse Marques.

A descoberta do erro somente depois de tanto tempo, prosseguiu a desembargadora, tornou “praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles”.

A decisão ocorreu de forma unânime, com a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.

A reportagem solicitou uma nota ao governo do estado a respeito da indenização e aguarda o posicionamento.

r7

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *