20 de dezembro de 2017

MPRN realiza mediação sobre débitos tributários


Como resultado de uma mediação realizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupa), dois contribuintes do comércio varejista, sendo uma empresa de suplementos alimentares e outra de equipamentos de segurança para residências, firmaram nesta segunda-feira (18) acordo se comprometendo a quitar débitos tributários estaduais.
O acordo foi firmado em sessões do Núcleo Estadual de Mediação e Conciliação em Ilícitos Tributários, realizadas na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa (PFDA), em Candelária, com participação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria Estadual de Tributação (SET) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (Nupemec), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Os dois contribuintes assinaram temo de compromisso e parcelaram débitos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) mais multa, totalizando valores de quase R$ 400 mil.
Os contribuintes foram convidados pelo Nupa para sessões de mediação em decorrência de procedimentos administrativos tributários (PATs) remetidos ao Ministério Público Estadual dando conta de indícios de crime contra a ordem tributária. Como a legislação prevê a possibilidade do pagamento ou parcelamento do débito tributário para evitar o ajuizamento de uma ação em âmbito criminal, o MPRN oportunizou a solução consensual.
A empresa que funciona no comércio de vitaminas e suplementos alimentares foi autuada por adquirir mercadorias e vendê-las desacompanhadas de documento fiscal, deixando de fazer o devido recolhimento do imposto, obtendo vantagem indevida por meio de sonegação.
Já a empresa especializada em serviços de instalação de alarmes e circuito fechado foi também autuada por operações de saída de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal e divergência nas notas de saída com os valores informados pelas operadoras de cartões relativamente às vendas realizadas e pagas nas modalidades crédito/débito.
Os dois contribuintes, mesmo firmando acordo com o MPRN e parcelando seus débitos tributários, podem a qualquer tempo aderir a eventuais programas de regularização fiscal – Refis.

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