16 de setembro de 2015

MPRN oferece denúncia contra prefeito de Umarizal


O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, ofereceu denúncia à Justiça em desfavor do prefeito de Umarizal, Carlindson Onofre Pereira Melo, que associado a outras nove pessoas, de forma estável e permanente, cometeu crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato obtendo para si vantagem ilícita.

Em síntese, consta na denúncia que a fraude praticada pelo grupo e descortinada pelo Ministério Público Estadual visava burlar o sistema de empréstimos com consignação em folha de pagamento oferecido pelo Banco Gerador S/A, mediante a formalização indiscriminada de contratos com pessoas que sequer faziam parte do quadro de pessoal do Município de Umarizal.

Segundo o que foi apurado, no período compreendido entre agosto de 2012 a julho de 2013, o esquema logrou a liberação de 97 empréstimos consignados fraudulentos em nome de beneficiários que não figuravam no quadro de servidores de Umarizal, propiciando uma vantagem ilícita na importância de R$ 3.555.469,30 em prejuízo do Banco Gerador S/A.

Para obter o resultado econômico, o grupo contou com a cooperação de agentes públicos, captadores de clientes, e de correspondente autorizado pelo Banco Gerador S/A no Rio Grande do Norte, sendo identificado entre eles rigorosa divisão de tarefas, com delimitação de cada etapa da empreitada delituosa, quais eram: captação de clientes; averbação dos contratos junto à Prefeitura; e arrecadação dos valores liberados pela instituição financeira.

Consta da denúncia que o dinheiro dos empréstimos visava custear as despesas de campanha do então candidato a prefeito Carlindson Onofre, que em 2012, era vice-prefeito de Umarizal. Segundo o MPRN houve recebimento pelo próprio denunciado e também movimentação de valores de contas dos clientes implicados para pessoas ligadas diretamente ao prefeito e que o auxiliaram na campanha eleitoral.

Na denúncia ofertada à Justiça, o prefeito, em concurso material, está incurso, em 97 vezes no crime previsto no artigo 171 do Código Penal (estelionato, devido os sucessivos empréstimos fraudulentos) bem como nas sanções do artigo 288 (associação criminosa) e 299 (falsidade ideológica, relativo à assinatura do termo de confissão de dívida do Município com o Banco Gerador S/A) ambos também do CP.

O MPRN pede, entre outros, a notificação do prefeito para apresentar resposta à denúncia e ao final da devida da instrução para condenação, informando à Justiça Eleitoral para efeito de suspensão dos direitos políticos, perda do mandato eletivo, além da indenização do dano causado, estimado no total de R$ 3.555.469,30.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *