Meio jurídico defende ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas
Juízes e advogados saíram em defesa do ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, depois que Bernardo, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, disse à Procuradoria-Geral da República ter ouvido que havia uma movimentação para que o ministro libertasse seu pai da prisão.
Em depoimento à PGR, Bernardo Cerveró teria dito que o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), participou de uma reunião na qual foi tratada a “movimentação política para obtenção de habeas corpus” por intermediação de um ministro do STJ de sobrenome “Navarro”. De acordo com ele, alguém de Natal (RN) seria nomeado para a corte e “iria resolver monocraticamente” a questão.
Navarro, que é natalense, foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para assumir um cargo no tribunal em 17 de agosto. Ele tomou posse em 30 de setembro, e virou relator dos processos da operação “lava jato” no STJ.
A suspeita, contudo, não foi bem aceita no mundo jurídico. Navarro, à época, era, disparado, o nome mais cotado para o cargo. Delcídio tinha motivos de sobra para dissuadir a família Cerveró da delação e, por fim, a citação de terceiros sem provas não compromete ninguém. É dessa época o rumor de que o presidente do STJ, Francisco Falcão chegou a prometer os votos de ministros da Quinta Turma em favor de acusados da “lava jato”. O boato irritou também, profundamente, o ministro Félix Fischer, que integra o colegiado.
Até a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) —, entidade que vem defendendo o alinhamento do juiz Sergio Moro com o MPF e o apoio ao punitivismo, como o projeto que antecipa a execução de penas antes do trânsito em julgado de condenações —, manifestou repúdio à insinuação de que Navarro não seria independente.
Em nota, a entidade ressaltou a importância da pluralidade nas interpretações da lei: “Assim como no passado recente defendeu a independência de juízes ameaçados, continuará a defender o livre convencimento dos magistrados a partir dos fatos que constam no processo e com a interpretação fundamentada que entende mais razoável e constitucional, e não com base em notícias de mídias sociais ou imprensa que podem, ou não, corresponder à realidade dos fatos ou a interesses verdadeiramente republicanos”.
Os juízes federais da 5ª Região, de onde Navarro foi desembargador no Tribunal Regional Federal, também foram a público expressar solidariedade a ele. Para os juízes federais do Rio Grande do Norte, o ministro “teve sua independência judicial severa e inconsequentemente agredida nos últimos dias em função de votos proferidos legítima e fundamentadamente, segundo os limites interpretativos que lhe conferem a Constituição e as leis brasileiras [pelos quais ele votou pela conversão da prisão preventiva em domiciliar dos presidentes das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez, respectivamente, Marcelo Odebrecht e Otávio Marques Azevedo]”. De forma a reforçar a honestidade de Navarro, os magistrados potiguares apontaram que sempre agiu com seriedade e retidão em sua carreira, desde quando era promotor de Justiça até quando foi desembargador federal do TRF-5.
Já os juízes federais de Pernambuco opinaram ser “absolutamente lamentável” que “um magistrado de reconhecido valor” tenha sua reputação “irresponsavelmente desconstruída em função do conturbado momento político que vive o país”. Na mesma linha, os julgadores federais de Alagoas declararam que “inverter a presunção de inocência e de boa-fé, tirando ilações levianas sobre supostas razões extrajurídicas para o pronunciamento jurisdicional de magistrado que sempre teve uma carreira exemplar e reputação ilibada, atenta contra o exercício independente da magistratura”.
Por sua vez, os juízes federais do Ceará destacaram que a democracia só é possível quando há liberdade de pensamento. “Não há como garantir direitos, assegurar a liberdade e o patrimônio, promover um julgamento justo e mesmo combater a corrupção sem a preservação da independência dos juízes”. De maneira semelhante, os magistrados federais da Paraíba avaliaram que “a desqualificação pessoal e a disseminação da desconfiança nas instituições são a antítese da democracia”, afirmando que o debate público deve estar centrado no plano das ideias.
Apoio de advogados e professores
Mas as manifestações de apoio a Navarro não partiram apenas da magistratura. Em nota, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil declarou não ser tolerável que um juiz seja agredido por ter julgado seguindo suas convicções. Na visão da entidade, isso é um atentado contra a democracia e o Estado de Direito.
Ainda, a Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo repudiou as insinuações e acusações contra Navarro, que é professor de Direito Processual Civil na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e no Centro Universitário do Rio Grande do Norte. Segundo os docentes, o ministro do STJ sempre teve “postura corretam ética e adequada”. “Sua atuação, independente e dedicada, não condiz com as insinuações e acusações que lhe vêm sendo feitas por alguns setores da imprensa. Quem conhece Marcelo sabe que tais insinuações e acusações não combinam com sua trajetória pessoal, profissional e acadêmica”.
Leia abaixo a íntegra das notas em defesa do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas:
Ajufe
“NOTA PÚBLICA
Os juízes federais da 5a. Região emitiram notas de solidariedade ao Ministro do STJ, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, em face de ataques decorrentes das decisões prolatadas na operação Lava Jato.
A Ajufe, entidade que representa todos os juízes federais do Brasil, subscreve as notas e refuta qualquer tentativa de redução da independência dos juízes brasileiros, bem como de valores democráticos e da liberdade.
Assim como no passado recente defendeu a independência de juízes ameaçados, continuará a defender o livre convencimento dos magistrados a partir dos fatos que constam no processo e com a interpretação fundamentada que entende mais razoável e constitucional, e não com base em notícias de mídias sociais ou imprensa que podem, ou não, corresponder à realidade dos fatos ou a interesses verdadeiramente republicanos.
Eventuais divergências de interpretação da lei decorrem da saudável pluralidade inerente à democracia e a Ajufe estará atenta contra qualquer ato que possa afetar a independência dos magistrados brasileiros.
Antônio César Bochenek
Presidente da Ajufe”
OAB
“O Estado de Direito pressupõe a existência de juízes independentes, que julguem os casos em conformidade com a lei e a Constituição, atuando sem influência do poder político, econômico ou de grupos de pressão.
O juiz não é melhor ou pior quando julga a matéria em determinada direção. Ele cumpre a sua missão ao julgá-la de acordo com a sua livre convicção.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, possui uma carreira na magistratura marcada pela competência e dignidade. Mercê de seu compromisso com o Estado de Direito é que galgou as funções de desembargador e ministro, após servir como membro do Ministério Público.
Não é saudável para a democracia que um juiz sofra atentado a sua honra, de modo injusto, em decorrência de um julgamento proferido, seja em que sentido for.
A OAB possui entre suas missões a defesa do Estado de Direito, alicerçada em julgamentos imparciais e sem pressões. Não é tolerável, neste sentido, que um juiz seja agredido pelo defeito de ter julgado por suas convicções.
Deste modo, para além da solidariedade ao magistrado, a OAB demonstra a sua preocupação com o Estado de Direito, solicitando a todos da sociedade que respeitem a independência dos juízes como primado civilizatório.
Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente nacional da OAB”
Juízes federais do Rio Grande do Norte
“Os Juízes Federais norte-riograndenses vêm a público expressar sua mais irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, também potiguar, que há alguns dias tem sido vítima de grave atentado à sua independência judicial e sobretudo à sua honra pessoal em função de voto proferido em processo criminal vinculado à chamada Operação Lava Jato.
A independência judicial é o primeiro valor dos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial, elaborados sob os auspícios da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento, que expressa o consenso internacional sobre os valores essenciais da ética judicial, define a independência judicial como “um pré-requisito do estado de Direito e uma garantia fundamental de um julgamento justo”.
Nenhuma democracia floresceu sem independência judicial, simplesmente porque não há como garantir direitos sem juízes que decidam corajosamente segundo suas convicções, ainda que em desacordo com a opinião pública, no afã de fazer valer a ordem jurídica. A História é pródiga em exemplos sobre os graves danos ao processo democrático nas civilizações que descuraram da defesa intransigente da independência de seus juízes, em particular no processo penal, que constitui o instrumento mais genuíno de salvaguarda da liberdade individual.
O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas teve sua independência judicial severa e inconsequentemente agredida nos últimos dias em função de um voto proferido legítima e fundamentadamente, segundo os limites interpretativos que lhe conferem a Constituição e as leis brasileiras. O processo penal é uma disciplina jurídica particularmente complexa e o espaço institucional para seu desenvolvimento é exclusivamente o Poder Judiciário. Desde tempos imemoriais, como expresso até mesmo no Evangelho, nossa civilização aprendeu lição valorosa quanto aos riscos de interferência da opinião pública nos julgamentos criminais.
Os Juízes Federais norte-rio-grandenses têm o dever institucional de prestar um testemunho à sociedade brasileira quanto à seriedade, a probidade, a retidão e a firmeza de propósitos do Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas ao longo de toda a sua trajetória profissional, como Promotor de Justiça no Ministério Público do Rio Grande do Norte, Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Procurador da República no Rio Grande do Norte e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim como docente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Trata-se de magistrado de reconhecido valor, que merece o crédito dos cidadãos brasileiros, sendo absolutamente lamentável que tenha sua sólida reputação irresponsavelmente desconstruída em função do conturbado momento político que vive o país.
Natal, 12 de dezembro de 2015.”
Juízes federais de Pernambuco
“Os Juízes Federais de Pernambuco vêm a público expressar sua solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, que tem sido vítima de grave atentado à sua independência judicial e sobretudo à sua honra em função de voto proferido em processo criminal.
Trata-se de magistrado de reconhecido valor, que julga de acordo com suas convicções pessoais, sendo absolutamente lamentável que tenha sua sólida reputação irresponsavelmente desconstruída em função do conturbado momento político que vive o país.
Os ataques pessoais desferidos em virtude do conteúdo de uma decisão judicial atentam contra o livre exercício da profissão, assegurado constitucionalmente.
Recife, dezembro de 2015”.
Juízes federais de Alagoas
“Os juízes federais egressos da Seção Judiciária de Alagoas, cientes da repercussão havida em torno da recente atuação jurisdicional do Min. Do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, sentem-se no dever de se pronunciarem, esclarecendo a sociedade de que a Democracia, a Liberdade e a Justiça por que todos clamam, hoje mais do que nunca, só são sustentadas por um Judiciário independente.
A defesa da legalidade e dos direitos dos cidadãos exige que os magistrados tenham assegurada a prerrogativa de julgarem conforme sua consciência e seu entendimento de qual seja a correta aplicação da lei. Sempre pode haver discordância quanto ao mérito de um pronunciamento judicial, mas aos legitimados compete impugnar através dos recursos jurídicos adequados.
Inverter a presunção de inocência e de boa-fé, tirando ilações levianas sobre supostas razões extra-jurídicas para o pronunciamento jurisdicional de magistrado que sempre teve uma carreira exemplar e reputação ilibada, atenta contra o exercício independente da magistratura.
O Judiciário Federal, em Alagoas, presta sua integral solidariedade ao Min. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que tem prosseguido no exercício do seu mister comprometido unicamente com aquilo que entende legal e justo. Isto é o que se espera de todo magistrado, em qualquer instância, seja em casos que ganharam holofotes, seja em casos sem tantos espectadores. Porque o cidadão precisa confiar na Justiça, e isso só é possível enquanto os juízes tiverem liberdade para cumprir sua função submetidos apenas às normas jurídicas e à sua consciência, sem se curvarem a opiniões externas, pressões e ataques pessoais.”
Juízes federais do Ceará
“Os magistrados Federais que compõem a Seção Judiciária do Ceará, ou que dela são egressos, vêm manifestar sua irrestrita solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrante do Superior Tribunal de Justiça e ex-Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que vem sendo sistemática e indevidamente atacado em sua independência judicial, reputação e honra pessoais,por ocasião de voto proferido em processos de habeas corpus vinculados à chamada Operação Lava Jato.
Juntamente com a imparcialidade e probidade, a independência judicial é pressuposto fundamental de exercício da judicatura nos regimes democráticos. Repetindo o pronunciamento já emanado pelos colegas juízes federais do Rio Grande do Norte, não há como garantir direitos, assegurar a liberdade e o patrimônio, promover um julgamento justo e mesmo combater a corrupção sem a preservação da independência dos juízes. Da mesma forma, nenhuma democracia se torna viável num ambiente que atenta contra a liberdade de pensamento.
O debate público, numa sociedade democrática, deve estar centrado no plano das ideias. A desqualificação pessoal e a disseminação da desconfiança nas instituições são a antítese da democracia. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, de forma legítima e fundamentada, exerceu sua convicção quanto à interpretação da ordem jurídica, ainda que de forma contramajoritária. As divergências podem e devem ocorrer, porém com viés construtivo e respeito a quem pensa diferentemente.
O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por doze anos. Durante esse período, revelou-se um juiz íntegro, sério, independente e comprometido, conquistando a admiração e confiança dos Magistrados federais abaixo firmatários, os quais, como dito anteriormente, manifestam plena adesão à nota já publicada pelos juízes federais do Rio Grande do Norte em idêntico sentido.
Fortaleza, 12 de dezembro de 2015.”
Juízes federais da Paraíba
“Os Juízes Federais da Paraíba vêm manifestar sua absoluta solidariedade ao Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrante do Superior Tribunal de Justiça e ex-Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que vem sendo sistemática e indevidamente atacado em sua independência judicial, reputação e honra pessoal, tendo em vista decisão prolatada em processo vinculado à Operação Lava Jato.
A independência judicial é pressuposto fundamental de exercício da judicatura nos regimes democráticos. Não há como garantir direitos, assegurar a liberdade e o patrimônio, promover um julgamento justo e mesmo combater a corrupção sem a preservação da independência dos juízes. Da mesma forma, nenhuma democracia se torna viável num ambiente que atenta contra a liberdade de pensamento.
O debate público, numa sociedade democrática, deve estar centrado no plano das ideias. A desqualificação pessoal e a disseminação da desconfiança nas instituições são a antítese da democracia. O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, de forma legítima e fundamentada, exerceu sua convicção quanto à interpretação da ordem jurídica, ainda que de forma contramajoritária. As divergências podem e devem ocorrer, porém com viés construtivo e respeito a quem pensa diferentemente.
O Ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas foi integrante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região por doze anos. Durante esse período, revelou-se um juiz íntegro, sério, independente e comprometido, conquistando a admiração e confiança dos Juízes Federais da Paraíba, os quais, diante da grave injustiça e ilegítima desqualificação que lhe vem sendo feita, decorrentes do momento político difícil que vive o Brasil, manifestam sua irrestrita adesão à nota já emitida pelos colegas potiguares, em solidariedade a um magistrado que merece o crédito da sociedade paraibana.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2015.”
Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo
“A Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo – ANNEP é composta por professores que conhecem a obra, a vida e a história do Professor Doutor Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
A trajetória pessoal, profissional e acadêmica de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas falam por si. Marcelo é mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É professor de direito processual civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Advogado militante de 1985 a 1991. De julho de 1989 a janeiro de 1991, exerceu a função de Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A partir de fevereiro de 1991, passou, em razão de aprovação em concurso público, a exercer a função de Procurador da República. Em 2003, ingressou como Desembargador Federal, pelo quinto constitucional, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Em 2015, quando se encontrava no exercício da presidência do TRF da 5ª Região, passou a integrar o Superior Tribunal de Justiça.
Durante toda sua vida, e em todas as atividades acadêmicas e profissionais por ele exercidas, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas destacou-se, não só pela qualidade do seu trabalho e pela competência com que o desempenha, mas também pela postura correta, ética e adequada.
Sua atuação, independente e dedicada, não condiz com as insinuações e acusações que lhe vêm sendo feitas por alguns setores da imprensa. Quem conhece Marcelo sabe que tais insinuações e acusações não combinam com sua trajetória pessoal, profissional e acadêmica.
A ANNEP repudia tais insinuações e acusações, manifestando publicamente sua nota pública de apoio ao Professor Doutor Marcelo Navarro Ribeiro Dantas.
Faculdade de Direito do Recife, 14 de dezembro de 2015.”
Com informações do portal Consultor Jurídico.