03 de novembro de 2016

Maioria do STF vota para impedir réu de assumir Presidência


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é favorável à proibição de que réus em ações penais ocupem cargos na linha sucessória da Presidência da República, ou seja, os postos de vice-presidente da República, presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF. Nesta quinta-feira, seis ministros votaram assim, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Tofoli, que argumentou que não se trata de um caso concreto e, portanto, sem necessidade de urgência. Para ele, se trata mais de uma questão preventiva e de consulta.

Todos os ministros que já votaram foram favoráveis à ação proposta pela Rede: o relator Marco Aurélio Mello, mais Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. Além de Toffoli, não votou ainda a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou impedido por razões pessoais. Outros dois estavam ausentes: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Dependendo do andamento de outros processos no tribunal, o julgamento terá reflexos no futuro político do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

– A linha da sucessão diz respeito aos Poderes Legislativo e Judiciário. Não contemplando substituição do titular de qualquer das presidências nem a possibilidade de impedir do primeiro da ordem vir a ser chamado subsequente é quebra de sistema. Menosprezo para esta ou aquela Casa. É a importância das Casas legislativas e deste tribunal – disse Marco Aurélio.

Fachin foi o primeiro a votar depois de Marco Aurélio. Ele citou alguns valores que devem estar presentes no sistema republicano: a honestidade, o patriotismo, a integridade, a sobriedade, a abnegação, a laboriosidade e o compromisso com o destino dos demais.

– Não há menor dúvida em se inferir a impossibilidade que aqueles respondem ou venham a responder ação penal perante o STF assumam ou ocupem cargo em cujas atribuições constitucionais figure a substituição do presidente da República – disse Fachin.

Rosa Weber e Luiz Fux votaram no mesmo sentido.

– O constituinte situou a dignidade do cargo de presidente da República acima de qualquer interesse individual de quem o exerça, seja como titular, seja em caráter substitutivo – disse Rosa, acrescentando: – A assunção ou a permanência em cargo na linha sucessória da Presidência da República exige de seu ocupante que esteja apto a ocupar a qualquer tempo a presidência caso isso se faça necessária.

– Ao prever o afastamento das funções optou o constituinte em prestigiar a dignidade do cargo de Presidente da República. Seria um contrassenso incompatível chancelar solução, ainda que temporária, de quem não pode observar padrões da conduta indissociável com o cargo de presidente da República. Não há de se falar em legitimidade democrática se quem está no cargo da Presidência da República se distancia de patamares éticos e morais – afirmou Fux.
Após cinco votos favoráveis à ação da Rede, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Mas, mesmo depois disso, o ministro Celso de Mello começou a votar.

Na primeira decisão tomada hoje, o relator e outros seis ministros conheceram a ação, ou seja, entenderam que cabe julgar o mérito dela, dando prosseguimento à análise do caso. Só Dias Toffoli foi contra dar continuidade ao julgamento da ação.

MINISTROS AUSENTES

A ação foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade em maio, logo depois que o tribunal transformou em réu o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje cassado e preso na Lava-Jato. O julgamento foi agendado há duas semanas, antes dos desentendimentos entre Cármen e Renan. Depois disso, o presidente do Senado chamou de “juizeco” o magistrado de Brasília que determinou a prisão de quatro policiais legislativos acusados de tentativa de atrapalhar as investigações da Lava-Jato. Cármen saiu em defesa da categoria, quando disse que o Judiciário merece respeito.

Segundo a Constituição Federal, na ausência temporária do presidente da República, ele deve ser substituído pelo vice. Na sequência, a linha é integrada pelos presidentes da Câmara, do Senado e do STF. A Constituição também estabelece que, uma vez aceita denúncia pelo Supremo, o próprio presidente da República não pode continuar o cargo. Por analogia, o mesmo entendimento deveria ser aplicado a seus substitutos.

Na ação, a Rede argumentou que o exercício da Presidência da República é incompatível com a condição de réu. Para o partido, o afastamento do presidente da Câmara ou do Senado dos seus cargos em caso de responder ação penal, “não equivale à imposição de uma sanção, mas tão somente ao reconhecimento de impedimento temporário para o exercício de cargo particularmente elevado e diferenciado”.

O JULGAMENTO

Daniel Sarmento, advogado da Rede, argumentou que afastar réus de cargos na linha sucessória da Presidência da República não significa violação à presunção da não culpabilidade, ou seja, uma punição antes mesmo do término do julgamento da ação penal.

– Trata-se aqui do respeito à honorabilidade do Estado brasileiro. Não se trata aqui de qualquer tipo de punição. Não cabe falar em violação à presunção de não culpabilidade ou qualquer coisa do gênero. Trata-se de preservar a imagem do Estado brasileiro a partir da premissa de que determinadas suspeitas abalam a imagem interna e internacional do Estado brasileiro.

– Ninguém pode ocupar um cargo de acesso à chefia de estado se contra essa pessoa pesar ação penal instaurada na Suprema Corte – afirmou Sarmento.

Ele comparou o caso às regras constitucionais para ocupação de cargos públicos por brasileiros naturalizados, proibindo que eles sejam presidente ou ocupem outros cargos na linha sucessória. A ação também objetivava a saída de Eduardo Cunha da presidência da Câmara. Depois que ela foi apresentada, ele já foi afastado e teve até mesmo o mandato cassado. Apesar disso, Sarmento negou que tenha ocorrido perda de objeto, ou seja, que não há mais fato que justifique o julgamento.

CASO RENAN

Renan ainda não é réu em ação penal, embora responda a 11 inquéritos da Lava-Jato no STF. Fora da operação, ele já foi denunciado em outro inquérito, no qual é investigado por falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato. O julgamento do recebimento da denúncia já foi liberado para a pauta do plenário, mas a data ainda não foi marcada. Se a maioria dos ministros do STF concordar com a denúncia, Renan será transformado em réu em uma ação penal.

O mandato de Renan como presidente do Senado vai até janeiro do ano que vem. Assim, caso o STF não conclua até lá o julgamento da denúncia, nenhum efeito sobre ele terá a decisão na ação que definirá quem pode ficar na linha sucessória. Para que Renan seja afastado do cargo de presidente do Senado (mas não de senador), é preciso que a denúncia seja aceita e que o STF proíba réus de ocuparem os cargos que podem substituir o presidente da República em sua ausência.

O inquérito mais adiantado contra Renan está sob sigilo e apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. O escândalo data de 2007 e foi responsável, na época, pela renúncia de Renan da presidência do Senado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *