19 de novembro de 2024

Magistrados podem se inscrever até 19/12 no 2º Concurso Nacional de Decisões e Acórdãos em Direitos Humanos


Magistrados da Justiça Estadual do Rio Grande do Norte podem participar do 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, organizado pela Presidência do CNJ e constante da Portaria nº 255/2024, daquele órgão. As indicações devem ser feitas com o preenchimento do formulário de inscriçãoaté 19 de dezembro de 2024.

Veja a Portaria da Presidência n. 255/2024.

O tema e a Justiça estão interligados. “Além de guardião da democracia, observador dos direitos e deveres inerentes à cidadania, o Poder Judiciário é também o protetor do exercício dos Direitos Humanos, trabalhando, diariamente, para sua efetivação. Não é por acaso que existe o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, garantia a abranger todas as pessoas. E esse concurso vai se transformando em uma tradição, repositório de decisões que impactam, de verdade, na vida das pessoas, na cidadania”, destaca a coordenadora da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF) do TJRN, juíza Tatiana Socoloski.

Para a coordenadora, esta é uma oportunidade de mostrar a atuação da Justiça em uma área considerada pauta constante na sociedade. “Falamos sempre no Estado Democrático de Direito, pilar das sociedades plurais, diversas e que respeitam a vida, a liberdade e as garantias fundamentais, pois isto, esse concurso é uma boa hora para mostrar concretamente o que a Justiça tem feito, neste campo, com seus pronunciamentos sobre as demandas que batem as suas portas”, completa a magistrada.

O certame premiará magistrados e magistradas de órgãos do Poder Judiciário que produzam decisões judiciais ou acórdãos embasados na proteção e promoção dos Direitos Humanos, que observem tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos em vigor no Brasil, Corte Interamericana de Direitos Humanos e recomendações da Comissão Interamericana voltada para este segmento, a CIDH.

A indicação de decisões judiciais e acórdãos poderá ser realizada por cidadão ou pelo prolator ou prolatora, com indicação do número, origem do processo, nome(s) do(s) magistrado(s) e da(s) magistrada(s) que exararam a decisão ou o acórdão, com a categoria na qual irá(ão) concorrer.

Em cada categoria, apenas uma decisão judicial ou acórdão será premiado. Em caso de seleção de acórdão, o certificado da premiação fará menção a todos os integrantes do colegiado, com destaque ao relator ou à relatora. O edital contempla a possibilidade de concessão de menções honrosas.

Entre os critérios que serão observados, destaca-se a fundamentação da decisão judicial ou acórdão na promoção dos direitos humanos e na proteção às diversidades e vulnerabilidades. Além disso, será considerada a utilização da jurisprudência da Corte IDH e das recomendações da CIDH como balizas na fundamentação da decisão judicial ou acórdão, o impacto da decisão judicial ou acórdão na efetivação dos direitos humanos e a efetivação das normativas nacionais e internacionais das quais o Brasil é signatário.

Premiação em 16 categorias

Direitos da Criança e do Adolescente;

Direitos das Pessoas privadas de liberdade;

Direitos das Mulheres; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexual, Queer, Intersexo, Assexual e Pansexual – LGBTQIAP+ ;

Direitos dos Afrodescendentes;

Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais;

Direitos das Pessoas Idosas;

Direitos dos Migrantes e Refugiados;

Direitos das Pessoas em Situação de Rua;

Direitos dos Trabalhadores em situação de vulnerabilidade e combate ao trabalho escravo;

Direitos das Pessoas Defensoras de Direitos Humanos;

Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade;

Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática;

Direito à Liberdade de Expressão e à garantia dos Direitos Humanos na emergência de novas tecnologias; e

 Direito à Memória, à Verdade e à Justiça.

 A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa na sede do Conselho Nacional de Justiça, no dia 12 de agosto de 2025.

Maiores informações

Portaria n. 255, de 14 de agosto de 2024 – Dispõe sobre a promoção do 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, com ênfase no controle de convencionalidade e na jurisprudência interamericana.

Edital do 2.º Concurso (publicado no DJ-e n. 217/2024, em 12 de setembro de 2024).

Formulário de inscrição – até 19 de dezembro de 2024.

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