Justiça do RN reconhece responsabilidade de rede social por golpe aplicado em anúncio patrocinado
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal julgou de maneira parcialmente procedente uma ação movida por um advogado em relação a uma fraude praticada por meio de anúncio patrocinado em uma rede social. De acordo com a sentença, da juíza Ana Christina de Araújo, ficou reconhecida a responsabilidade da plataforma digital pela veiculação de publicidade fraudulenta que teve como resultado prejuízo financeiro ao consumidor.
De acordo com os autos do processo, em junho de 2025, o autor relatou que adquiriu um MacBook após visualizar um anúncio patrocinado em uma rede social, acreditando tratar-se de oferta legítima. A conta em questão no qual o produto estava sendo anunciado apresentava a quantidade de 74.700 mil seguidores. Levando tudo isso em consideração, o autor iniciou conversas com o perfil para adquirir o produto. Além disso, o advogado afirmou que adotou um comportamento cauteloso durante as negociações.
Entretanto, após efetuar o pagamento via Pix, o homem constatou que o link direcionava a uma página fraudulenta que simulava a interface de uma plataforma conhecida. No dia 25 de junho, o advogado entrou em contato com a página, solicitando o código de rastreio do produto, porém, o perfil não respondeu as mensagens, não havendo entrega do produto adquirido. Nesse momento, o autor da ação percebeu que acabou sendo vítima de um golpe.
Além disso, de acordo com os autos, o autor ligou para a central de atendimento da instituição financeira na qual a transação foi realizada para reportar a fraude. O consumidor informou ainda que utiliza conta bancária da instituição financeira em questão para fins profissionais e que, ao comunicar o ocorrido ao banco responsável pela transação, não houve detecção prévia da operação fora de seu padrão de movimentação nem a abertura de mecanismo especial de devolução, o que, segundo ele, teria inviabilizado a recuperação dos valores pagos.
Na ação, o autor também sustentou que a empresa responsável pela rede social deveria responder pelos danos, uma vez que aufere lucro com anúncios patrocinados e teria o dever de impedir a circulação de publicidade enganosa, especialmente quando utilizada identidade visual de empresa idônea para aplicação de golpes.
Tribuna do Norte










