05 de abril de 2016

Justiça determina que mineradora paralise atividades em Monte Alegre


A juíza Flávia Sousa Dantas Pinto, da comarca de Monte Alegre, determinou à empresa União Brasileira de Agregados LTDA. a imediata paralisação da atividade de desmonte de rochas com explosivos (denotações) e de britagem, até determinação judicial posterior, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 50 mil por cada ato caracterizador de descumprimento à determinação.

A juíza concedeu aos autores liminar inaudita altera pars (quando a outra parte não é ouvida no processo antes da decisão). “No que tange ao perigo de dano, este é evidente. O dano a que estão sujeitos os requerentes é patente. Além dos danos estruturais às residências, ao sossego e ao direito à habitação dos autores se mostra evidenciado nos autos”, concluiu a magistrada.

Alegações dos autores
Os autores informaram na ação judicial que fazem parte da comunidade que reside no Sítio Timbaúba, em Monte Alegre, e que “toda a harmonia, sossego e tranquilidade outrora existentes naquela localidade foram subtraídos dos autores desde agosto de 2013”, após a instalação e início das atividades da União Brasileira de Agregados LTDA na região.

Eles afirmaram que “os principais aspectos relacionados à atividade e que atingem diretamente os demandantes são decorrentes do excesso de poluição sonora, desconforto decorrente de vibração, bem como as consequências de tal vibração nos imóveis dos suplicantes e no desenvolvimento de suas atividades enquanto agricultores”.

Alegaram ainda que “os imóveis dos autores se apresentam, em sua habitabilidade, comprometidos e que os danos ocasionados aos imóveis dos autores tendem a evoluir caso não sejam cessadas as atividades da ré”. Apontam ainda que até a criação de animais que desenvolviam teve que ser paralisada, pois os animais não se adaptaram ao cenário que se configurou após o início das atividades da empresa. Fundaram suas alegações no direito ao meio ambiente equilibrado e no direito à vizinhança.

Decisão
Ao analisar a demanda, a magistrada Flávia Sousa Dantas Pinto verificou que a verossimilhança das alegações encontra-se provada pela documentação juntada aos autos, vez que amplamente demonstrado, através de fotos, vídeos e inclusive de um laudo técnico, que as atividades da empresa estão prejudicando sobremaneira os proprietários circunvizinhos, os quais se encontram com suas residências danificadas e, portanto, com seu direito a uma habitação digna e segura comprometido.

“De fato, por mais que alguns dos danos causados sejam intrínsecos à atividade realizada pela empresa ré, é inegável que os referidos danos podem e devem ser minimizados, para que possa existir convivência pacífica entre a demandada e as pessoas que residem ao seu redor”, comentou.

A juíza Flávia Dantas ressaltou em sua decisão que não convém no momento discutir acerca do mérito da demanda, mas considera importante ressaltar que o direito no qual os autores fundam seu pleito é forte, por se apresentar como elemento viabilizador de dignidade humana e, portanto, de um direito fundamental, não podendo o exercício do direito à livre iniciativa de uns servir de pressuposto para a exclusão de outrem, às custas do vilipêndio do direito à moradia, atingindo-lhes no mínimo existencial.

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