30 de setembro de 2021

Juízo 100% Digital: modelo de justiça digital ganha adesão no Judiciário potiguar


O projeto “Juízo 100% Digital” vem ganhando espaço na rotina da Justiça Estadual potiguar desde a sua regulamentação pelo TJRN, por meio da Resolução nº 22/2021, de 16 de junho. Iniciativa criada pelo Conselho Nacional de Justiça para ampliar o acesso da população e conferir maior agilidade ao Poder Judiciário brasileiro, prevê que todos os atos processuais possam ser praticados de forma remota, utilizando a internet, dispensando a necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores durante todo o processo.

Desde a publicação da Resolução pelo Tribunal de Justiça do RN, já foram registrados 2.997 processos tramitando nesta modalidade, em 238 unidades de primeira instância da Justiça potiguar, até o dia 23 de setembro. Já no 2º Grau, são 54 feitos que tramitam junto aos gabinetes do TJ de forma inteiramente digital. A adesão a esta modalidade é uma opção das partes do processo.

Regulamento pela Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital foi uma das primeiras iniciativas da gestão do ministro Luiz Fux na presidência do CNJ e busca promover inclusão digital e tornar mais célere e eficiente a prestação de serviços da justiça à sociedade.

“O TJRN tem agora a grande possibilidade de levar a Justiça a qualquer cidadão, aonde quer que ele esteja e isso vai ter ganhos através da celeridade processual e da prestação jurisdicional efetiva, em tempo hábil, através da duração razoável do processo e dos princípios do Código de Processo Civil”, ressaltou o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, juiz federal Marcus Lívio Gomes, na solenidade de adesão do TJRN ao projeto, ocorrida em 1º de dezembro de 2020.

O projeto de justiça digital prevê que as audiências realizadas por videoconferência sejam gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e que têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Mudança de cultura

Juiz titular da Vara Única de Parelhas e atualmente exercendo a função de juiz auxiliar da Presidência do CNJ, o magistrado Adriano Araújo observa que a realização de atos processuais remotamente se tornou uma realidade comum para o Judiciário com a pandemia da Covid-19, mas que o projeto tem um objetivo além que é o de mudar a cultura das pessoas. “É tentar fazer com que as pessoas percebam que a prática de atos processuais inteiramente de forma eletrônica e remota não é um bicho de sete cabeças nem algo de outro mundo e que não há prejuízo efetivo nenhum, nem para as partes, nem para a sociedade em geral e nem para o Judiciário”.

De acordo com Adriano Araújo, o Juízo 100% Digital planta uma semente de mudança cultural, visando no futuro a desterritorialização da justiça. “O que se quer no futuro, com os projetos da Justiça 4.0, do Juízo 100% Digital e dos Núcleos de Justiça 4.0, é eventualmente chegarmos em um ponto em que a figura do fórum clássico ficaria obsoleta e a ideia de uma vara com jurisdição sobre uma única comarca ou sobre determinadas matérias dentro daquela comarca passar a não fazer mais sentido”.

Como além das audiências, o atendimento às partes e operadores do Direito também é feito de maneira remota, foi criado pelo CNJ também o Balcão Virtual, como forma de dar suporte ao projeto do Juízo 100% Digital. O Balcão consistem em disponibilizar um meio pelo qual as partes e advogados possam ter acesso remoto às secretarias dos juízos e aos magistrados, com atendimento por videoconferência, por exemplo.

Expansão

Inicialmente, três unidades judiciárias participaram de forma piloto do projeto a partir de dezembro de 2020: Vara Única de Parelhas, 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal e o gabinete do desembargador João Rebouças.

Com a publicação da Resolução nº 22/2021, em 16 de junho deste ano, houve a possibilidade das partes optarem por esta modalidade no momento em que ingressam com uma ação judicial junto às comarcas do Rio Grande do Norte. “A partir da resolução, o TJRN adotou o Juízo 100% Digital de forma ampla e irrestrita. Hoje, em toda e qualquer vara, única ou não, especializada ou não, da capital ou do interior, já é possível que tenhamos processos tramitando sob a égide da resolução do Juízo 100% Digital”, explica o magistrado.

Assim, em setembro, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJRN já registra 228 unidades judiciárias com processos no Juízo 100% Digital.

Adesão

A adesão facultativa das partes a esta modalidade é um dos requisitos previstos em sua regulamentação. A opção será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação. O silêncio é visto como concordância tácita à adesão.

A opção da parte demandante será efetuada por meio de marcação em local próprio do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando do ajuizamento da ação, devendo fornecer, no ato do cadastro, e-mail e número de celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico.

Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão se retratar, por uma única vez, da escolha pelo Juízo 100% Digital, mediante petição protocolizada nos autos, seguindo o processo, a partir de então, o procedimento das demandas não inseridas no Juízo 100% Digital, no mesmo Juízo natural do feito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *