24 de março de 2016

Juíza condena prefeito de Jardim do Seridó por improbidade


A Juíza da Comarca de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, julgou procedente pedido feito pelo Ministério Público Estadual em ação por responsabilização de improbidade administrativa e condenou o prefeito de referido município, Jocimar Dantas de Araújo, além da empresa F. de Assis Alves – ME e seu proprietário Francisco de Assis Alves por irregularidades cometidas em contrato para prestação de serviços de transporte.

A magistrada constatou, inclusive através de perícia, superfaturamento em valores pagos pelo município à contratada que prestava serviços de condução de moradores para procedimentos na área de saúde e também administrativos em outros municípios, como Natal.

Na sentença, a juíza condenou o prefeito Jocimar Dantas ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor do último subsídio que tenha recebido do Município de Jardim do Seridó, além de ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 48.460,62 e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.

O empresário Francisco de Assis e sua empresa F. de Assis Alves – ME ressarcem também, solidariamente, o Município no montante de quase R$ 50 mil e ficam impedidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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