24 de março de 2016

Juiz determina aquisição de armas e equipamentos para escolta de presos


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Airton Pinheiro, deferiu liminar em ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando que o Estado inclua, no orçamento para o próximo ano, despesa referente a aquisição de armas, equipamentos e munições necessários ao desempenho das atividades do Grupo de Operações Especiais e do Grupo de Escolta Penal, responsável pela segurança e escolta de presos às audiências judiciais e unidades hospitalares.

A ausência de equipamentos de segurança, como coletes balísticos e armas de foto, resultam na precariedade do serviço de escolta, ocasionando prejuízo à sociedade, tendo em vista os recorrentes atentados a viaturas do sistema penitenciário estadual.

Em sua decisão, o magistrado dá o prazo de um ano para que seja feita a aquisição, a partir de autorização do Comando da 7ª Região Militar, responsável por apreciar o objeto da compra, enquanto produtos controlados na indústria nacional.

Para agilizar a solução do problema, o juiz também determinou a solicitação da devida urgência ao Comandante da 7ª Região Militar na apreciação do pedido de autorização formulado pelo Secretário Estadual de Justiça e Cidadania através do expediente identificado pelo nº 0092/2016-GS/Sejuc, informando que a aquisição é objeto de medida de urgência deferida pelo referido Juízo, cujo cumprimento pelo poder público estadual aguarda posicionamento oficial do Exército brasileiro.

Na compra a qual o Estado pede autorização do Exército, a lista para suprir o déficit de armas, equipamentos e munições do sistema penitenciário diverge da pretensão deduzida na ação do MPRN apenas no que diz respeito à quantidade de coletes balísticos.

O representante ministerial relatou, na ação, haver requisitado ao diretor do Grupo de Operações Especiais e ao titular da Sejuc, por diversas oportunidades, informações quantitativas e qualitativas dos materiais de consumo e permanentes, necessários ao regular desenvolvimento das atividades, mas os ofícios requisitórios foram reiteradamente descumpridos, impedindo a exata compreensão da deficiência.

O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Rio Grande do Norte (Sindasp/RN) indicou a necessidade de aquisição de 200 coletes balísticos nível A-III; 714 novos coletes balísticos comuns; 380 pistolas calibre 40; 260 pistolas; 25 fuzis calibre 5,5 mm, entre outros.

A necessidade da aquisição foi reconhecida pela Sejuc, inclusive na quantidade requerida pelo representante ministerial, salvo no que diz respeito ao quantitativo de coletes balísticos, já que os agentes penitenciários trabalham em escala de 24×72 horas e o suficiente seria a proporção de ¼ da quantidade de cargos.

O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública fixou multa única no valor de R$ 1 milhão para a hipótese de descumprimento das medidas determinadas, esclarecendo que o valor da multa poderá ser objeto de bloqueio judicial, permanecendo à disposição da Justiça até que o Governo do Estado comprove nos autos o cumprimento das obrigações.

O Magistrado manda notificar pessoalmente o governador do Estado além dos secretários de Justiça e Cidadania e de Administração e Recursos Humanos para eventual responsabilização por improbidade administrativa e/ou penal para o caso de descumprimento.

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