13 de abril de 2020

Juiz acata ação popular contra abuso de poder do Governo do RN para normatizar funcionamento do comércio e transporte


O juiz de Direito, Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acatou pleito de ação popular por abuso de poder por parte do Governo do RN. Ele determinou a suspensão imediata dos efeitos do Decreto da governadora Fátima Bezerra, no que se refere as regras para funcionamento do comércio de alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma e horários de circulação do transporte público.

 

O magistrado acatou os argumentos dos autores da ação popular, o procuradora da República, Kleber Martins de Araújo e o advogado Arsênio Celestino Pimentel Neto, em que estas restrições objetivando “impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo Coronavírus”, não havendo sentido no raciocínio de que o risco de contaminação é maior à noite do que durante o dia, nos domingos e feriados do que nos dias úteis, entendendo-se assim que o efeito será contrário, pois sabendo que os estabelecimentos terão o horário de funcionamento reduzido poderá haver uma tendência da população em frequentá-los num espaço de tempo menor, aumentando a aglomeração de pessoas, ao invés de diminuir.

 

Explica ainda que o ato normativo governamental deveria ser em sentido oposto ao ora combatido, ou seja, procurando proteger os interesses da coletividade, da preservação da vida, da saúde, da garantia da dignidade da pessoa humana, assim como da manutenção do equilíbrio da economia do Estado, tendo em vista que a aplicação do citado Decreto, nas partes destacadas, resultará em “prejuízos reais que serão experimentados pelas pessoas físicas e jurídicas que exploram os ramos comerciais acima mencionados – que deixarão de faturar nos dias e horários proibidos por aqueles dispositivos – e, por tabela, seus funcionários, fornecedores e, portanto, os próprios Estado do Rio Grande do Norte e Municípios potiguares, que dependem da circulação e venda de mercadorias para arrecadar tributos (bastando citar o ICMS e o ISS, que tem naqueles fatos as causas geradoras destes tributos)”.

 

Por fim, enfatiza que os dispositivos referenciados deverão ser declarados nulos, pois afrontam o princípio constitucional da legalidade, bem como da razoabilidade e da proporcionalidade, prejudicando a economia do Estado e dos Municípios potiguares, que dependem da movimentação das atividades comerciais, que resultam na arrecadação de tributos, a exemplo do ICMS e ISS.

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