24 de setembro de 2020

Estados podem exigir instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos


O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3155, contra lei do Estado de São Paulo que torna obrigatória a instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos de instituições financeiras. Por unanimidade, a Corte entendeu que os estados da federação têm competência para legislar em defesa e em proteção dos consumidores locais.

A Lei estadual 10.883/2001, de iniciativa da Assembleia Legislativa de São Paulo, estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de filmagem ininterrupta, monitoramento permanente e a manutenção de um vigilante durante o horário de funcionamento. A ação, ajuizada pelo então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, alegava que a matéria é de competência da União, por se tratar de instituições financeiras, cujo funcionamento depende de autorização do governo federal.

Para o relator, ministro Marco Aurélio, os entes federativos têm autonomia para elaborar regras próprias dentro de parâmetros delimitados pela Constituição Federal. Ele observou que o sistema de distribuição de competências entre os três entes da federação é complexo e, por isso, é comum o STF ser chamado a solucionar problemas de coordenação e sobreposição de atos legislativos federais, estaduais e municipais.

E lembrou precedentes do Tribunal, entre eles o Recurso Extraordinário 432.789, que trata da competência concorrente de estados e municípios para legislar sobre medidas de segurança, conforto e rapidez aos usuários dos serviços bancários.

Espaço físico de atendimento ao consumidor

Segundo o relator, compete à União legislar sobre normas referentes à organização e ao funcionamento do sistema financeiro nacional, conforme os artigos 48 e 192 da Constituição Federal. No entanto, é necessário distinguir a atividade financeira do espaço físico voltado ao atendimento do consumidor. No caso concreto, o ministro observou que a norma não versa sobre política de crédito, câmbio, seguros ou transferência de valores, tampouco de títulos mercantis, juros ou taxas.

Aumento da violência

Na avaliação do relator, a lei paulista se baseou no artigo 24 da Constituição Federal e no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, ao pretender reduzir, na medida do possível, riscos à integridade dos usuários diante do atual contexto de aumento da violência, que já não está mais restrita aos grandes centros urbanos. Assim, a questão é de segurança pública, de competência estadual para legislar.

Com informações do STF

JuriNews

One response to “Estados podem exigir instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos

  1. esta lei. sera fiscalizada pelo Procon, eu fiz. alguns questionamento a PGE do estado o procurador respondei , por ser uma lei e após a e decisão do STF, que deve fiscalizar será o Procon , visto que o questionamento da lei. foi em defesa do consumidor, semana que vem vou tentar. conversar com o Procon , se não atender. vou fazer. denuncia a procuradoria. do estado , se esta tb não. tomar providencia. vou denunciar. ao MPFF e ao MPT

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *