11 de janeiro de 2016

Estado pode executar sentença que condenou servidores da SESAP por improbidade


O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a intimação do Estado do Rio Grande do Norte e Ministério Público Estadual para apresentarem pedido de cumprimento de sentença/execução, instruído com planilha dos cálculos atualizados, que condenou servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) pela prática de improbidade administrativa consistente na montagem de esquema de concessão e pagamento de diárias fictícias (por viagens não realizadas).

A sentença condenatória foi prolatada em setembro de 2013, e no início deste ano ocorreu o trânsito em julgado do processo. Com isso, o autor da ação pode requerer o cumprimento da sentença que condenou ex-secretário adjunto de Saúde Pública do Estado, João Albérico Fernandes da Rocha; bem como as servidoras Celia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira às sanções de ressarcimento ao Erário, em caráter solidário, no valor de R$ 5.535,00, acrescido de juros e correção monetária, além de pagamento de multa civil no mesmo valor (uma vez o valor do dano).

Celia Maria Bulhões e Mailde Alves de Oliveira tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Já a servidora Clélia Rejane Costa da Silva, que também participou do esquema, terá que ressarcir ao Erário o valor de R$ 5.535,00, também acrescido de juros e correção monetária e mais punição com a perda do cargo público junto à Administração Estadual e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Consta nos autos que Clélia Rejane da Costa Silva, valendo-se da sua condição de Servidora Pública Estadual, e através da senha de sistema que negligentemente lhe teria sido repassada pelo então Subsecretário Adjunto da SESAPE – João Albérico Fernandes da Rocha Fernandes – implementou um sistema fictício de concessão de diárias no afã de enriquecer-se ilicitamente.

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