10 de agosto de 2015

Estado é condenado a pagar indenização por ônibus incendiado


A falha de um serviço do Estado que resulte em danos a outros membros da sociedade fica caracterizada como culpa administrativa e o prejuízo causado deve ser reparado. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda de São Paulo pague indenização de R$ 120 mil à Viação Osasco, que teve um ônibus de sua frota incendiado durante manifestação em outubro de 2013. A empresa havia perdido a causa na primeira instância.

Segundo a companhia, a Polícia Militar foi avisada com antecedência da possível depredação e não tomou nenhuma atitude para evitar o ocorrido. No dia 9 de outubro de 2013, cerca de 50 pessoas iniciaram manifestação no bairro Jardim Arpoador protestando contra a falta de água em conjunto habitacional.

Um ônibus da frota da empresa estava parado no ponto final de sua linha, próximo aos manifestantes. Às 18h50 três pessoas entraram no veículo, tiraram a chave do contato e atearam fogo, que foi logo apagado com o uso do extintor pelo motorista.

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