26 de março de 2021

Empresas optantes do Simples Nacional terão ICMS prorrogado por 90 dias


Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de arrecadação de tributos, terão um prazo de 90 dias para começar a pagar o ICMS das competências dos meses de março a maio. A medida foi tomada em reunião, nesta quarta-feira (24), do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que definiu o início dos pagamentos a partir de julho. O valor referente a cada mês poderá ser pago de forma parcelada em duas vezes, podendo ser quitada uma parcela por mês. Essa postergação beneficia mais de 119,4 mil contribuintes de ICMS no Rio Grande do Norte, incluindo os registrados como Microempreendedor Individual (MEI).

A decisão será oficializada em resolução a ser publicada no Diário Oficial da União e partiu de uma proposta feita pelo Governo do Rio Grande do Norte, atendendo a um pleito do setor produtivo potiguar, junto ao Comitê Nacional de Secretários de Fazenda e Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Os membros acataram unanimemente a sugestão e o pedido foi protocolado junto ao CGSN, que em reunião na manhã de hoje decidiu por prorrogar os vencimentos dos tributos que integram o Simples.

São recolhidos via boleto único oito tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

“Apresentamos a sugestão na última reunião do Comsefaz e os demais secretários foram muito sensíveis devido à situação da pandemia em todo o país e da necessidade de medidas para amenizar os efeitos para o setor produtivo. Essa aprovação demonstra o quanto o Governo do Estado está atento as dificuldades da classe empresarial do RN e que tem buscado soluções articuladas”, diz o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

Calendário

De acordo com o que foi previamente divulgado após a reunião do CGSN, o calendário ficou da seguinte forma:

• Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021

• Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021

• Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.

Estão enquadradas no Simples Nacional aquelas empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões, que no Rio Grande do Norte totalizam atualmente mais de 208,3 mil empresas, incluindo os MEI, segundo informações da Receita Federal, sendo 119,4 mil contribuintes de ICMS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *