24 de janeiro de 2019

Eleição suplementar da Associação dos Advogados do RN é suspensa


A Diretoria Executiva da Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte (AARN) terá que deliberar os casos omissos em seu Estatuto antes de realizar eleições suplementares para o período complementar do triênio 2018-2020.

A decisão da Comissão eleitoral da AARN, à unanimidade de votos, foi decorrente da análise do pedido de impugnação formulada pelo advogado Kennedy Diógenes e de duas manifestações da Diretoria Executiva, sendo uma assinada pela presidente interina Kátia Nunes e a outra pelo secretário-geral e pelo tesoureiro da Associação, respectivamente, Carlos Eduardo Gomes e Felipe Yves Barreto.

As eleições aconteceriam no dia 21 de fevereiro apenas para os cargos vagos de presidente, vice-presidente, tesoureiro-adjunto e procurador, conforme  Resolução 02/2019 e edital divulgados no JURINEWS.

No entendimento da Comissão eleitoral, a Diretoria Executiva usurpou a competência do Conselho Administrativo para deliberar os casos omissos do Estatuto. “Em razão da omissão do Estatuto no que pertine à eleição para o preenchimento de cargos vagos da Diretoria Executiva durante o exercício do mandato, reconhecer que pela regra do art.21, X, do Estatuto, a competência para resolver a omissão é do Conselho Administrativo”, consta na ata da reunião da Comissão eleitoral realizada na última segunda-feira (21) e assinada pelos membros Wlademir Capistrano, Augusto Maranhão Valle, Arthur Dutra e Cairo David de Souza.

Diante disso, a Comissão eleitoral vislumbrou o possível vício de iniciativa na Resolução 02/2019, a qual instituiu os procedimentos regulatórios das eleições suplementares para os cargos em vacância, suprindo a omissão do Estatuto, por ter sido registrado pela Diretoria Executiva, órgão que não detinha competência para a prática do referido ato. A Comissão eleitoral ainda sugeriu à Diretoria Executiva a convocação de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar acerca da validade da Resolução 02/2019.

Caberá agora a presidente interina Kátia Nunes convocar Assembleia Geral para deliberar se haverá ou não eleições e suprir casos omissos. No caso dos associados da  AARN optarem por eleições, os prazos serão devolvidos para inscrição de chapas e demais procedimentos eleitorais.

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