03 de setembro de 2021

Divulgação de pesquisas fora do período eleitoral não necessita de registro no TSE


As primeiras pesquisas eleitorais no Brasil se deram em 1945, durante o período de redemocratização do país, derivando das precursoras análises de mercados e audiência de rádio da década de 1940. Desde então, esses levantamentos se tornaram uma ferramenta que integra o processo eleitoral no país.

A utilização do conteúdo desse tipo de pesquisa fora do período eleitoral é livre e fica a critério das instituições que assim desejem fazê-las. No entanto, dentro do período eleitoral, dada a relevância e o papel de influência nas eleições, a realização desses levantamentos deve observar a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a utilização, realização e divulgação dos dados, bem como a consequente aplicação de penalidades, em caso de descumprimento, previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação das pesquisas eleitorais. De acordo com a norma, as entidades e as empresas que realizarem levantamentos de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada uma delas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação.

O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, esclarece que a resolução do Tribunal traz uma série de requisitos para o registro de uma pesquisa eleitoral. Entre as informações que devem ser cadastradas, estão as seguintes: o contratante, com CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos gastos; a metodologia e o período de realização; o questionário aplicado ou a ser aplicado; o nome do estatístico responsável; e a indicação da unidade da Federação em que será realizado o levantamento.

“A importância do registro das pesquisas em ano eleitoral atende aos princípios da legalidade, da publicidade e do contraditório, pois, após a divulgação dos critérios, determinada pesquisa poderá ser impugnada. A diferenciação em registrar pesquisa durante o ano eleitoral e fora dele é o impacto que o resultado pode conferir às candidaturas, que só acontecem no ano em que se realizam as eleições. Já a divulgação de pesquisa sem registro implica multa pecuniária”, explica Alencastro.

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