23 de janeiro de 2020

Decreto estabelece que entes federativos têm até 2022 para elaborar plano de saneamento


Os entes federativos terão até 31 de dezembro de 2022 para elaborarem seus planos de saneamento básico.  A determinação está no decreto 10.203/20, publicado nesta quinta-feira, 23, no DOU.

Obedecer ao prazo é condição para acessar recursos orçamentários da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública Federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

 

A nova norma altera os prazos que estavam estabelecidos no decreto 7.217/10, que regulamentou as diretrizes nacionais para o saneamento básico presentes na lei 11.445/07.

“§ 2º  Após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.”

Saneamento

O plano de saneamento básico que os entes federativos deverão elaborar deve abranger os serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de manejo de resíduos sólidos, de limpeza urbana e de manejo de águas pluviais, podendo o titular, a seu critério, elaborar planos específicos para um ou mais desses serviços.

A elaboração e revisão dos planos deverão garantir a ampla participação das comunidades e movimentos e entidades da sociedade civil, considerando o recebimento de sugestões e críticas, que devem ser realizadas por consulta ou audiência pública.

  • Leia a íntegra do decreto 10.203/20.

Vem por aí…

A proposta de um novo marco do saneamento básico (PL 4.162/19) já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda apreciação do Senado.

O projeto é de autoria do Poder Executivo, e pretende facilitar a privatização de estatais do setor, exigir licitação para contratação desses serviços e prorrogar o prazo para o fim dos lixões.

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